TJMA - 0800219-68.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 08:35
Juntada de termo
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12/02/2022 03:57
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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08/02/2022 18:49
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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08/02/2022 18:48
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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01/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
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01/02/2022 09:37
Juntada de Ofício
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31/01/2022 11:39
Juntada de petição
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28/01/2022 11:55
Juntada de termo
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27/01/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 13:34
Juntada de Alvará
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27/01/2022 13:33
Juntada de Alvará
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26/01/2022 09:27
Juntada de protocolo
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26/01/2022 09:22
Juntada de protocolo
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25/01/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2022 09:34
Juntada de petição
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19/01/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 08:00
Juntada de termo
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18/01/2022 17:40
Juntada de petição
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20/12/2021 05:19
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800219-68.2021.8.10.0008 PJe Requerente: ZULEIDE SAMPAIO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do acórdão, bem como o pedido de execução (ID 58211814), INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, sem manifestação da parte executada, encaminhem-se os autos aos cálculos, para apuração/atualização do valor exequendo, com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Com o retorno dos autos, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CPF/CNPJ mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
15/12/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 13:29
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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15/12/2021 09:41
Conclusos para despacho
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15/12/2021 09:41
Juntada de termo
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15/12/2021 08:54
Juntada de petição
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10/12/2021 03:33
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 17:00
Juntada de Certidão
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06/12/2021 14:03
Recebidos os autos
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06/12/2021 14:03
Juntada de despacho
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21/05/2021 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/05/2021 10:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/05/2021 09:53
Conclusos para decisão
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20/05/2021 09:53
Juntada de Certidão
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20/05/2021 09:47
Juntada de contrarrazões
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19/05/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 08:56
Juntada de Ato ordinatório
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18/05/2021 15:41
Juntada de petição
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04/05/2021 00:24
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 16:00
Julgado procedente o pedido
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29/04/2021 12:17
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 12:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/04/2021 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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29/04/2021 09:32
Juntada de petição
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28/04/2021 11:18
Juntada de contestação
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28/04/2021 08:46
Juntada de petição
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16/04/2021 04:57
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 10:03
Juntada de Ato ordinatório
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06/03/2021 10:11
Juntada de diligência
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06/03/2021 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2021 10:09
Juntada de Certidão
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05/03/2021 09:37
Expedição de Mandado.
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04/03/2021 15:03
Juntada de protocolo
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04/03/2021 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/04/2021 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/03/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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