TJMA - 0800235-07.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 12:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2023.
-
14/04/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
09/03/2023 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2023.
-
09/03/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
06/03/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2023 14:33
Publicado Despacho (expediente) em 31/01/2023.
-
05/03/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800235-07.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:DENYS MARCONI SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GISELLE PORTUGAL GOMES - MA19627, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A Requerido: HOME CENTER JACARE MATERIAL DE CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JESSICA SILVA DE JESUS - MA14227-A, PAULO FELIPE FRANCA FERREIRA DA SILVA - MA14500, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE SALAZAR - MA16410, MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, conforme Art. 1º, e a RESOL-GP - 752022, "Regulamenta a emissão de alvará judicial de liberação de valores depositados em conta de Depósito Judicial Ouro - DJO, nos termos do art. 2º da referida Resolução e dá outras providências", fica a parte credora ciente da juntada do alvará judicial assinado eletronicamente via sistema SISCONDJ.
São Luís/MA, Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Tecnico Judiciario 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
31/01/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:53
Juntada de termo
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800235-07.2021.8.10.0013 | PJE REQUERENTE: DENYS MARCONI SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GISELLE PORTUGAL GOMES - MA19627, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A REQUERIDO: HOME CENTER JACARE MATERIAL DE CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JESSICA SILVA DE JESUS - MA14227-A, PAULO FELIPE FRANCA FERREIRA DA SILVA - MA14500, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE SALAZAR - MA16410, MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A DESPACHO Considerando a petição protocolada pela parte exequente, julgo prejudicado os embargos de execução apresentados pela parte executada, ID 84128005, DEFIRO o pedido de transferência do valor disponível, no ID 84128010, na quantia de R$ 30.443,33, para a conta bancária informada pelo autor, ID 84217274, considerando os poderes específicos do seu patrono, sem a necessidade da comprovação do recolhimento das custas de expedição de alvará, exceto nos casos de decisão advinda da Turma Recursal.
Após expeça-se alvará da quantia de R$ 12.886,72, em face do REQUERIDO, e intime-o.
Cumprida a diligência, arquive-se o feito.
São Luís/MA, 26/01/2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
27/01/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 10:24
Juntada de petição
-
24/01/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:04
Juntada de petição
-
12/01/2023 03:58
Publicado Despacho (expediente) em 12/12/2022.
-
12/01/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 19:08
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
12/12/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº.: 0800235-07.2021.8.10.0013 POLO ATIVO:DENYS MARCONI SANTOS ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GISELLE PORTUGAL GOMES - MA19627, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A POLO PASSIVO:HOME CENTER JACARE MATERIAL DE CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: JESSICA SILVA DE JESUS - MA14227-A, PAULO FELIPE FRANCA FERREIRA DA SILVA - MA14500, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE SALAZAR - MA16410, MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A DESPACHO Proceda-se a mudança da classe processual para cumprimento de sentença.
Em razão da apresentação da memória de cálculos, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Inocorrendo o pagamento, proceda-se ao bloqueio eletrônico e, ato contínuo, à transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão.
A seguir, intime-se a(o) devedor(a), na pessoa de seu advogado, se for o caso, para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garantido integralmente o juízo (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
Havendo bloqueio eletrônico parcial, proceda-se a transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão e, ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação integral da dívida, com a observância das formalidades legais.
Sobrevindo os embargos à execução, intime-se o credor para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a objeção for intempestiva e fluido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Intimem-se.
São Luís(MA), 18/11/2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
08/12/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800235-07.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: DENYS MARCONI SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GISELLE PORTUGAL GOMES - MA19627, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A Requerido: HOME CENTER JACARE MATERIAL DE CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JESSICA SILVA DE JESUS - MA14227-A, PAULO FELIPE FRANCA FERREIRA DA SILVA - MA14500, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE SALAZAR - MA16410, MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juíz(a) de Direito Suely de Oliveira Santos Feitosa, intimo a vossa senhoria, a parte executada, para efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado pelo autor, no Id 80069978, no prazo de 15 dias, sob pena da multa do Art.523,§1º do CPC/15.
São Luís/MA, Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.
DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
18/11/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:59
Juntada de petição
-
08/11/2022 10:44
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:44
Juntada de despacho
-
15/03/2022 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
15/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:05
Decorrido prazo de DENYS MARCONI SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 15:15
Publicado Despacho (expediente) em 24/01/2022.
-
03/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
22/01/2022 14:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
22/01/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/01/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 22:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/01/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:08
Juntada de contrarrazões
-
21/12/2021 02:06
Decorrido prazo de HOME CENTER JACARE MATERIAL DE CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA - ME em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:06
Decorrido prazo de HOME CENTER JACARE MATERIAL DE CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA - ME em 17/12/2021 23:59.
-
20/12/2021 22:34
Decorrido prazo de DENYS MARCONI SANTOS em 15/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 18:52
Juntada de recurso inominado
-
02/12/2021 00:33
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 20:33
Decorrido prazo de DENYS MARCONI SANTOS em 22/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 11:11
Juntada de contrarrazões
-
19/11/2021 18:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2021.
-
19/11/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 10:31
Juntada de embargos de declaração
-
09/11/2021 01:19
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2021 11:52
Decorrido prazo de HOME CENTER JACARE MATERIAL DE CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA - ME em 26/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:24
Decorrido prazo de DENYS MARCONI SANTOS em 31/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 06:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2021.
-
24/08/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 10:49
Juntada de contrarrazões
-
20/08/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 11:43
Juntada de petição
-
13/08/2021 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 18:38
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2021 19:21
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 19:05
Juntada de termo
-
28/04/2021 17:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/04/2021 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
27/04/2021 15:54
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/04/2021 15:45
Juntada de
-
27/04/2021 15:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 28/04/2021 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/04/2021 09:07
Juntada de contestação
-
14/04/2021 18:49
Juntada de termo
-
02/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
02/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
26/02/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 09:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2021 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/02/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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