TJMA - 0804628-09.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 14:36
Juntada de petição
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25/02/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 11:00
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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17/02/2022 17:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 03:39
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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05/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
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04/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0804628-09.2021.8.10.0034 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Dr. SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/MA 14.009-A Requerido: MARIA CLECIA DOS SANTOS DIAS FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Vistos,etc. BANCO DO BRASIL S/A ajuizou ação judicial em desfavor de MARIA CLECIA DOS SANTOS DIAS, pelos fatos e argumentos delineados na exordial. Em petição de ID n.56575293 as partes noticiaram a celebração de acordo. Relatados.
Decido. Do cotejo dos autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição inicial, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo. Antes o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (ID n.56575293), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015. Sem custas e honorários. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
03/01/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 09:03
Homologada a Transação
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01/12/2021 15:57
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 14:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/11/2021 23:59.
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19/11/2021 10:01
Juntada de petição
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05/11/2021 01:30
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0804628-09.2021.8.10.0034 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A RÉU: MARIA CLECIA DOS SANTOS DIAS ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca do teor da certidão do oficial de justiça juntada aos autos.
Codó(MA), 26 de outubro de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
03/11/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 18:22
Juntada de Certidão
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25/09/2021 12:12
Decorrido prazo de MARIA CLECIA DOS SANTOS DIAS em 24/09/2021 23:59.
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02/09/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 17:35
Juntada de Certidão
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31/08/2021 10:40
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 23:03
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2021 14:51
Conclusos para decisão
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18/08/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
04/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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