TJMA - 0000008-39.2012.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2022 19:10
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 17:24
Decorrido prazo de L A G JANSEN - ME em 04/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 01:36
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0000008-39.2012.8.10.0151 EXEQUENTE: L A G JANSEN - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO OLIVEIRA GAMA NETO - MA9815 EXECUTADO: DINAMARCA EMPREENDIMENTOS DA CONSTRUCAO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022-A, FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO - MA7839-A, CAIO SILVA SEREJO - MA12479-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Compulsando os autos, observo que às fls. 30/31 do ID nº 50254951 consta sentença condenatória proferida em 28/05/2013.
Ocorre que chegou a este juízo informação oriunda da Diretoria de Informática e Automação de que para fins de retirada dos autos do relatório de processos parados se faz necessário o cadastro no Sistema PJE, por parte do magistrado, do decisum como sentença.
Com isso, a fim de organizar o feito, transcrevo o dispositivo da sentença proferida em 28/05/2013 e juntada, de forma integral, às fls. 30/31 do ID nº 50254951, com a movimentação acima: “(...) Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de condenar a requerida DINAMARCA E.C.I.
GRÁFICA LTDA ao pagamento de 7.147 (Sete mil, cento e quarenta e sete reais e vinte centavos) corrigido monetariamente desde o vencimento da compra 23.11.2011 e com juros legais a contar da citação da requerida em favor do demandante L.A.G.
JANSEN.
Após o trânsito em julgado desta, aguarde-se o pagamento voluntário nos termos do art. 475J do CPC, sob pena de execução forçada.
Santa Inês, 28 de Maio de 2013.
Dra.
Maricélia Costa Gonçalves.
Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal.”. No mais, considerando que restou infrutífera a tentativa de penhora online (ID nº 58460814), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.
Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
13/01/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 11:47
Julgado procedente o pedido
-
05/01/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:20
Decorrido prazo de L A G JANSEN - ME em 24/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 01:14
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0000008-39.2012.8.10.0151 EXEQUENTE: L A G JANSEN - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO OLIVEIRA GAMA NETO - MA9815 EXECUTADO: DINAMARCA EMPREENDIMENTOS DA CONSTRUCAO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022-A, FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO - MA7839, CAIO SILVA SEREJO - MA12479-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para tomar conhecimento do resultado da penhora (ID 52358905 ), bem como, para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito. EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
05/11/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 12:20
Decorrido prazo de L A G JANSEN - ME em 17/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:20
Decorrido prazo de DINAMARCA EMPREENDIMENTOS DA CONSTRUCAO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA - ME em 17/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 05:55
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
05/08/2021 11:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2012
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000512-97.2017.8.10.0077
Filomena da Costa Mendes Cardozo
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2017 00:00
Processo nº 0003557-75.2019.8.10.0001
Jocivanio da Silva Silva
Marcos Antonio Rodrigues Marques
Advogado: Andre Nunes Barbosa Brandao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2023 13:02
Processo nº 0800713-95.2021.8.10.0148
Raimundo Leonel Magalhaes Araujo Filho
Osvaldo Pereira da Silva Filho
Advogado: Lana Valeria da Conceicao Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2021 18:54
Processo nº 0817666-93.2021.8.10.0000
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Turma Recursal Civel e Criminal da Comar...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2021 15:37
Processo nº 0003557-75.2019.8.10.0001
Cristiano Rodrigues de Sousa
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Thaysa Halima Sauaia
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2025 12:16