TJMA - 0801515-11.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:19
Juntada de petição
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25/11/2022 20:28
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:34
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:34
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/09/2022 23:59.
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26/09/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 09:40
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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26/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
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26/09/2022 01:23
Juntada de petição
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16/09/2022 14:43
Juntada de Certidão
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11/09/2022 16:10
Juntada de petição
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05/09/2022 04:46
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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05/09/2022 04:46
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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05/09/2022 04:46
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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03/09/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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03/09/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801515-11.2021.8.10.0046 EXEQUENTE: ERIVELTON CABRAL SILVA, JOANA DARC PEREIRA BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690 ESPÓLIO DE: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC).
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 1 de setembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
01/09/2022 14:25
Juntada de petição
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01/09/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2022 00:35
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 17:26
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
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31/08/2022 16:59
Juntada de petição
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31/08/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801515-11.2021.8.10.0046 EXEQUENTE: ERIVELTON CABRAL SILVA, JOANA DARC PEREIRA BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690 ESPÓLIO DE: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: ERIVELTON CABRAL SILVA (OAB 09690-PA) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, em caso de concordância, indicar conta bancária, a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos.
Imperatriz/MA, 30 de agosto de 2022.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) Judiciário -
30/08/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 17:23
Juntada de petição
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25/08/2022 17:16
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 17:11
Juntada de petição
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23/08/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 08:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2022 07:40
Outras Decisões
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22/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
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22/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
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19/08/2022 17:12
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:45
Juntada de petição
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30/07/2022 13:27
Juntada de petição
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30/07/2022 07:07
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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30/07/2022 07:06
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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30/07/2022 07:06
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801515-11.2021.8.10.0046 AUTOR: ERIVELTON CABRAL SILVA, JOANA DARC PEREIRA BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO De ordem da MMa.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, com fundamento nos Artigos 6º, II, VI, X, 14, do Código de Defesa do Consumidor, acolho parcialmente os pedidos e condeno a demandada a pagar/restituir o valor de R$ 3.556,64 a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Com amparo na letra do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão. -Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
27/07/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 11:04
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/01/2022 17:59
Juntada de petição
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12/01/2022 10:22
Juntada de termo
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07/01/2022 10:35
Juntada de contestação
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09/11/2021 13:37
Juntada de petição
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05/11/2021 01:04
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801515-11.2021.8.10.0046 AUTOR: ERIVELTON CABRAL SILVA, JOANA DARC PEREIRA BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 26/01/2022 10:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 3 de novembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
03/11/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 08:48
Audiência Conciliação designada para 26/01/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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01/11/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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