TJMA - 0849303-59.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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04/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:57
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 17:08
Conclusos para decisão
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17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 09:57
Juntada de petição
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01/06/2023 13:12
Juntada de petição
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29/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 18:48
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2023 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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14/04/2023 11:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/07/2022 12:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/07/2022 10:49
Juntada de contrarrazões
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28/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0849303-59.2021.8.10.0001 AUTOR: TANIA MARIA BUCELES LIMA e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a Impugnação à Execução foi apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminho os autos à Contadoria Judicial, para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente, com posterior intimação das partes no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação quanto aos cálculos apresentados.
São Luís, 6 de junho de 2022.
DANIELE FIGUEIREDO ALVES Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
24/06/2022 05:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 12:55
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:46
Juntada de petição
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16/05/2022 22:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 12:12
Conclusos para despacho
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10/12/2021 08:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/12/2021 08:41
Juntada de Certidão
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01/12/2021 15:47
Decorrido prazo de TANIA MARIA BUCELES LIMA em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0849303-59.2021.8.10.0001 AUTOR: TANIA MARIA BUCELES LIMA e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Trata-se de execução definitiva de sentença prolatada nos autos do Processo nº 42474/2012, que tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda Pública.
Nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC/2015, o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Dessa forma, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar o presente feito e determino a remessa dos autos ao Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, com baixa no respectivo registro.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 26 de outubro de 2021.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
04/11/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 11:27
Declarada incompetência
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25/10/2021 15:29
Juntada de petição
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25/10/2021 15:24
Conclusos para despacho
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25/10/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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