TJMA - 0801380-04.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 18:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:05
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 10/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 10:16
Juntada de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801380-04.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIAS MORAIS DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO BELO CORREA - MA18258, ALBERT ROBSON MATOS NEVES - MA17305, ESDRAS PEREIRA RODRIGUES - SP290961 REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte Executada efetuou o pagamento voluntário da condenação (id 83260618), ao depositar a quantia de R$ 4.408,74 (quatro mil, quatrocentos e oito reais e setenta e quatro centavos).
O Exequente solicitou a expedição de alvará judicial eletrônico, informando a conta bancária do advogado para transferência.
Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil e determino: Expeça-se o alvará de transferência do valor principal de R$ 3.673,95 (três mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos), em favor de ELIAS MORAIS DE OLIVEIRA e expeça-se alvará de sucumbência ao advogado ALBERT ROBSON MATOS NEVES, OAB/MA 17.305, no valor de R$ 734,79 (setecentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), valores a serem depositados na conta do advogado que detém poderes para tanto ( procuração em ID 58109029), qual seja : NUBANK PAGAMENTOS S.A. (Cod. 260) , Agência 0001 , Conta Corrente 38091708-0 , Albert Robson Matos Neves , CPF:*68.***.*30-78.
Intimem-se as partes.
São Luís, 16/01/2022.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
20/01/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 16:26
Juntada de Certidão
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20/01/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801380-04.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIAS MORAIS DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO BELO CORREA - MA18258, ALBERT ROBSON MATOS NEVES - MA17305, ESDRAS PEREIRA RODRIGUES - SP290961 REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte Executada efetuou o pagamento voluntário da condenação (id 83260618), ao depositar a quantia de R$ 4.408,74 (quatro mil, quatrocentos e oito reais e setenta e quatro centavos).
O Exequente solicitou a expedição de alvará judicial eletrônico, informando a conta bancária do advogado para transferência.
Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil e determino: Expeça-se o alvará de transferência do valor principal de R$ 3.673,95 (três mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos), em favor de ELIAS MORAIS DE OLIVEIRA e expeça-se alvará de sucumbência ao advogado ALBERT ROBSON MATOS NEVES, OAB/MA 17.305, no valor de R$ 734,79 (setecentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), valores a serem depositados na conta do advogado que detém poderes para tanto ( procuração em ID 58109029), qual seja : NUBANK PAGAMENTOS S.A. (Cod. 260) , Agência 0001 , Conta Corrente 38091708-0 , Albert Robson Matos Neves , CPF:*68.***.*30-78.
Intimem-se as partes.
São Luís, 16/01/2022.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
19/01/2023 12:10
Juntada de Certidão
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18/01/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2023 09:14
Conclusos para decisão
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16/01/2023 09:14
Juntada de termo
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13/01/2023 20:14
Juntada de petição
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12/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801380-04.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIAS MORAIS DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO BELO CORREA - MA18258, ALBERT ROBSON MATOS NEVES - MA17305, ESDRAS PEREIRA RODRIGUES - SP290961 REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi apresentado pagamento no id83260613.
De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se o Exequente para requerer o de direito.
São Luís/MA, Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023.
VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Tecnico Judiciario Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
11/01/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
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10/01/2023 09:58
Juntada de petição
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16/12/2022 10:10
Juntada de petição
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15/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801380-04.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIAS MORAIS DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO BELO CORREA - MA18258, ALBERT ROBSON MATOS NEVES - MA17305, ESDRAS PEREIRA RODRIGUES - SP290961 REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se dos autos retornados da Turma Recursal para início do cumprimento de sentença, na qual fora arbitrado 20% em honorários advocatícios.
Determino: Intime-se a Executada para pagamento no valor de R$4.408,74 (quatro mil, quatrocentos e oito reais e setenta e quatro centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, com a inclusão somente da multa da primeira parte do art. 523, § 1º, do CPC.
Advirto sobre o posicionamento deste juízo quanto à inaplicabilidade de honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, segunda parte do NCPC, conforme enunciado 97 do FONAJE, bem como, acerca da condenação de custas processuais não previstos na condenação.
Em não havendo pagamento voluntário, inclua-se a multa mencionada e requisite-a a autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome da devedora, determinando, ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução.
Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar a devedora para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora.
Cumprida a diligência acima especificada sem sucesso, intime-se o Exequente para requerer o de direito, especificando todas as diligências que entender necessárias, imprimindo celeridade processual, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 13 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
14/12/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 11:25
Conclusos para despacho
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12/12/2022 11:06
Juntada de termo
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12/12/2022 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/12/2022 11:48
Juntada de petição
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05/12/2022 13:03
Decorrido prazo de ELIAS MORAIS DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
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05/12/2022 09:25
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 11:25
Juntada de Certidão
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05/11/2022 11:11
Recebidos os autos
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05/11/2022 11:11
Juntada de despacho
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15/12/2021 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/12/2021 08:12
Juntada de Certidão
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13/12/2021 21:47
Juntada de contrarrazões
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06/12/2021 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 22:30
Juntada de Certidão
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30/11/2021 10:54
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 20:33
Decorrido prazo de ELIAS MORAIS DE OLIVEIRA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 14:22
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 14:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/11/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 13:17
Juntada de Certidão
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19/11/2021 15:20
Juntada de recurso inominado
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10/11/2021 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2021 19:25
Juntada de Certidão
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05/11/2021 09:23
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 00:53
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2021 08:43
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 08:41
Juntada de termo
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19/10/2021 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2021 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/10/2021 17:50
Juntada de contestação
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14/10/2021 17:37
Juntada de petição
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26/08/2021 10:47
Juntada de protocolo
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18/08/2021 09:29
Juntada de protocolo
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16/08/2021 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 14:08
Juntada de Certidão
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10/08/2021 10:06
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 11:39
Juntada de Certidão
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02/08/2021 12:24
Juntada de termo
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02/08/2021 12:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/08/2021 12:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/10/2021 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/08/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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