TJMA - 0801483-54.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:29
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 12:17
Juntada de protocolo
-
17/07/2024 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:31
Juntada de termo de juntada
-
15/07/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2024 10:20
Juntada de termo
-
10/07/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:51
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2024 15:00
Juntada de termo de juntada
-
22/03/2024 10:25
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
19/03/2024 14:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/03/2024 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA NAZINHA PEREIRA DE SOUSA em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:35
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2024 09:38
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:38
Juntada de contrarrazões
-
09/10/2023 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/10/2023 10:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 06/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:11
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 23:36
Juntada de apelação
-
21/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 18:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:35
Decorrido prazo de MARIA NAZINHA PEREIRA DE SOUSA em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:32
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2023 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 05/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:51
Outras Decisões
-
10/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIA NAZINHA PEREIRA DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:47
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
11/06/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2023 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:43
Juntada de termo
-
23/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:57
Outras Decisões
-
11/08/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 18:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 01/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 23:44
Juntada de petição
-
06/07/2022 13:18
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801483-54.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA NAZINHA PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315 Requerido: MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO - MA4921-A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a perita nomeada, apesar de intimada, não apresentou proposta de honorários pericias, em razão disso, torno sem efeito sua nomeação.
Assim atento às disposições do CPC acerca da nomeação de peritos cadastrados pelo Tribunal ao qual este Juízo está vinculado (art. 156 do CPC), e utilizando-me do Sistema Peritus CPTEC do TJ/MA, nomeio o(a) perito(a) engenheiro(a) ADRIANO ALDREY PEREIRA SOUSA (CPF nº *51.***.*55-86), ante a ausência de manifestação da perita anteriormente nomeada.
Intime-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
Em caso positivo, nos termos art. 465 do CPC, deverá produzir o laudo pericial, obedecendo os elementos previstos no art. 473 do CPC.
Conste da intimação que o(a) perito(a) deverá apresentar, em 05 (cinco) dias, a proposta de honorários e os contatos profissionais (art. 465, §2º, do CPC).
Intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, e indicar assistente técnico, se assim quiserem (art. 465, § 1°, do CPC).
Recebida a proposta, intimem-se as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestarem sobre a proposta de honorários.
Após, voltem-me conclusos os autos, para deliberação.
ESTA DECISÃO DEVIDAMENTE ASSINADA SUPRE A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
28/06/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 20:28
Nomeado perito
-
12/05/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 10:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 21:04
Decorrido prazo de MARIA NAZINHA PEREIRA DE SOUSA em 08/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 05:31
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801483-54.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA NAZINHA PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315 Requerido: MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO - MA4921-A DECISÃO Compulsando os autos, verifico o pleito do requerido da necessidade de produção de prova pericial. Deste modo, atento às disposições do CPC acerca da nomeação de peritos cadastrados pelo Tribunal ao qual este Juízo está vinculado (art. 156 do CPC), e utilizando-me do Sistema Peritus CPTEC da CGJ do TJ/MA, nomeio o(a) perito(a) engenheiro(a) RENATA REZENDE SALES (CPF nº *14.***.*08-19), ante a ausência de profissional na especialidade do objeto do feito na circunscrição deste município, conforme busca no sistema supramencionado.
Intime-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
Ressalte-se que os honorários serão arbitrados conforme resolução nº 232/2016 do CNJ.
Em sendo aceito o encargo pelo expert, intimem-se as partes acerca da nomeação, cientes de que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias contados, apresentar os quesitos, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, e indicar assistente técnico, se assim quiserem (art. 465, § 1º, do CPC).
Com a apresentação dos quesitos, ou após o transcurso do prazo, notifique-se o perito nomeada para dar início à perícia, devendo concluí-la no prazo de 20 (vinte) dias.
Ultimadas todas as providências acima, retornem-me conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO DEVIDAMENTE ASSINADA SUPRE A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS E OFÍCIOS.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
13/12/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2021 17:17
Nomeado perito
-
23/11/2021 09:06
Conclusos para decisão
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17/11/2021 21:45
Juntada de petição
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09/11/2021 00:27
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0801483-54.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA NAZINHA PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315 Requerido: MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO - MA4921-A INTIMAÇÃO FINALIDADE:Intimação da parte autora para informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, no prazo de 05(cinco) dias, proferida nos autos acima mencionado.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 5 de novembro de 2021.
ZEILIANE RIBEIRO DE MORAIS Servidor(a) (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
05/11/2021 06:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 06:33
Juntada de Certidão
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24/10/2021 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 22/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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