TJMA - 0800090-54.2021.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 12:40
Processo Desarquivado
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24/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 17:13
Juntada de petição
-
06/10/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 12:59
Juntada de petição
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28/09/2022 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 26/09/2022.
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 PROCESSO: 0800090-54.2021.8.10.0108 INVESTIGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Diante de documento sob ID 76061334, no ato de sua assinatura digital, ter corrompido, determino que seja expedido novo alvará de montante constante em despacho sob ID 75692472, cuja modalidade de selo será gratuita.
No que tange a pedido de destaque de honorários, reitero entendimento constante em despacho retro.
Cumpra-se.
Pindaré-Mirim/MA, datado e assinado eletronicamente. -
22/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
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22/09/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 05:09
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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21/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:24
Conclusos para despacho
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21/09/2022 13:07
Juntada de petição
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14/09/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
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14/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:28
Expedido alvará de levantamento
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12/09/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 08:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/05/2022 23:59.
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08/06/2022 17:14
Juntada de petição
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23/05/2022 11:57
Conclusos para decisão
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17/05/2022 15:12
Juntada de petição
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04/05/2022 07:48
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0800090-54.2021.8.10.0108 DESPACHO 1. Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (conforme planilha apresentada pelo autor), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), em caso de não pagamento no prazo estipulado, conforme determina o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil. 3.
Havendo depósito voluntário, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor da parte autora.
Nesse caso, intime-se exequente para recolher o alvará e/ou se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Levantada a quantia e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 4.
Expirado o prazo da impugnação sem notícia do pagamento, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito. 4.1.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, total ou parcial, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 4.2.
Oferecida impugnação ao bloqueio pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação da manifestação. 4.3.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora. 5.
Restando infrutífero o bloqueio ou havendo constrição parcial do quantum devido, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pindaré Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
02/05/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 08:27
Conclusos para despacho
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28/04/2022 20:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 14:55
Juntada de petição
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29/03/2022 09:21
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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29/03/2022 09:20
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:57
Juntada de Certidão
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25/03/2022 09:17
Recebidos os autos
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25/03/2022 09:17
Juntada de decisão
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20/10/2021 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/10/2021 13:18
Juntada de Certidão
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02/09/2021 10:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2021 23:59.
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10/08/2021 17:33
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
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01/08/2021 01:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/07/2021 23:59.
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14/07/2021 11:34
Juntada de apelação cível
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28/06/2021 00:16
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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25/06/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 17:22
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2021 09:34
Juntada de réplica à contestação
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03/05/2021 16:11
Conclusos para decisão
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03/05/2021 16:10
Juntada de
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01/05/2021 16:12
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 10:44
Juntada de Ato ordinatório
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05/03/2021 15:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 18:06
Juntada de contestação
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28/01/2021 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 10:10
Conclusos para despacho
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26/01/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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