TJMA - 0800315-51.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 23:01
Transitado em Julgado em 13/11/2021
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13/11/2021 12:49
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:49
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:49
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:49
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 12/11/2021 23:59.
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26/10/2021 08:57
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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26/10/2021 08:57
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800315-51.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: JOSE PEREIRA DE ANDRADE SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743 Promovido: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
No desenrolar deste processo a parte autora requereu desistência do processo, conforme se depreende da petição juntada nos autos do processo eletrônico.
A parte requerida, por sua vez, nada opôs ao pedido.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo promovente, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensado o prazo recursal, arquivem-se este feito, com baixa na distribuição e demais registros, tomadas as cautelas de praxe e estilo.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
22/10/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 15:34
Extinto o processo por desistência
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28/06/2021 11:21
Conclusos para julgamento
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28/06/2021 11:20
Juntada de Certidão
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26/06/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 25/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 10:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/06/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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24/06/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 16:05
Juntada de petição
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23/06/2021 10:07
Juntada de petição
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22/06/2021 18:30
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 21/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 09:15
Juntada de contestação
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07/06/2021 04:16
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 21:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2021 21:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/06/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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15/04/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 10:36
Conclusos para despacho
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14/04/2021 10:36
Juntada de Certidão
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16/03/2021 11:00
Juntada de petição
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16/03/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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