TJMA - 0800981-06.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:27
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:58
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:58
Decorrido prazo de FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA em 25/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:08
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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11/11/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:56
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:56
Juntada de despacho
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05/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:59
Juntada de contrarrazões
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13/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:16
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:16
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:11
Juntada de apelação
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10/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 10:10
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2023 19:09
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 14:17
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 14:17
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 14:17
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 14:17
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 24/10/2022 23:59.
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16/01/2023 10:50
Juntada de Certidão
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14/11/2022 08:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 10:30 2ª Vara de Codó.
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14/11/2022 08:47
Outras Decisões
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08/11/2022 10:55
Juntada de petição
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07/11/2022 19:18
Juntada de protocolo
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21/10/2022 01:42
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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21/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0800981-06.2021.8.10.0034 Requerente: ANTONIO RAFAEL ALVES BEZERRA Advogado(s) do reclamante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10063-MA) Requerido: CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.
Advogado(s) do reclamado: FREDERICO VALENCA DIAS FILHO (OAB 9458-PI) - OAB/MA FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10063-MA) e FREDERICO VALENCA DIAS FILHO (OAB 9458-PI) - OAB/MA, para comparecerem acompanhados de seus constituintes, à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 08/11/2022, às 10h30min, a ser realizada por videoconferência: O link de acesso ao sistema da videoconferência: http://vc.tjma.jus.br/carlos-470-890, na sala de audiências da 2ª Vara do Fórum local; bem como para tomar conhecimento do Despacho ID, cujo teor é o seguinte: " R.Hoje. Designo o dia 08.11.22 às 10;30 min para realização de audiência de Instrução, deferindo a produção de prova oral, mediante depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.Intimem-se as partes de que as testemunhas que não comparecerão independente de intimação deverão ser intimadas da data da audiência pelo respectivo procurador, nos termos do artigo 455, “caput” e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil de 2015, devendo a parte que arrolou a testemunha, por meio de seu advogado, no prazo de pelo menos três dias antes da audiência, providenciar a juntada aos autos de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Intimem-se, ainda, de que, tendo a parte se comprometido a trazer a testemunha à audiência independentemente de qualquer intimação, presumir-se-á, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua inquirição.
De igual forma, a inércia na realização da referida intimação importa desistência da inquirição da testemunha.As partes deverão apresentar rol de testemunhas em 05 (cinco) dias a contar da ciência desta decisão.Pretendendo a intimação judicial da testemunha, deverá a parte demonstrar e comprovar a necessidade da medida, bem como efetuar o pedido com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data aprazada. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos procuradores. Codó-MA, 15 de agosto de 2022.Carlos Eduardo de Arruda Mont´Alverne, Juiz de Direito".
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022.
Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Titular da 2ª Vara, nos termos do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
13/10/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 08:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 10:30 2ª Vara de Codó.
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02/09/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 14:38
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59.
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22/03/2022 14:38
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 08/02/2022 23:59.
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04/03/2022 14:48
Juntada de petição
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14/02/2022 20:42
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 21:21
Juntada de petição
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04/02/2022 03:51
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2021 14:40
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 11:31
Juntada de réplica à contestação
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28/10/2021 06:22
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0800981-06.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAFAEL ALVES BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A RÉU: CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FREDERICO VALENCA DIAS FILHO - PI9458 ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 20 de outubro de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
26/10/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 20:17
Juntada de Certidão
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18/09/2021 10:10
Decorrido prazo de CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. em 17/09/2021 23:59.
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25/08/2021 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2021 11:17
Juntada de termo de juntada
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04/08/2021 05:33
Juntada de Certidão
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26/03/2021 11:58
Juntada de Certidão
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25/02/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 17:23
Conclusos para despacho
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27/01/2021 17:23
Juntada de Certidão
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27/01/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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