TJMA - 0863069-87.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:24
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2023 16:39
Juntada de termo
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24/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2023 21:31
Juntada de Mandado
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19/01/2023 13:08
Juntada de Certidão
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17/01/2023 05:52
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 21/10/2022 23:59.
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06/10/2022 11:28
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863069-87.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA MORAES DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/MA 12883-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte BANCO VOTORANTIM S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 569,50, conforme planilha apresentada pela Contadoria no ID 76717708.
Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária Mat. 101063 -
04/10/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 12:50
Juntada de Certidão
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22/09/2022 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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22/09/2022 14:02
Realizado cálculo de custas
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15/09/2022 09:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/09/2022 09:03
Juntada de Certidão
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05/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
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19/08/2022 07:00
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863069-87.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA MORAES DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/MA 12883-A Vistos etc.
Do exame dos autos, extrai-se que a parte Ré, em cumprimento à obrigação, depositou, voluntariamente, a quantia de R$ 509,17 (quinhentos e nove reais e dezessete centavos) soba conta judicial n.º 3100124682394.
Nesse particular o interessado/credor, visando o levantamento do numerário, demonstrou (ID 55798745) o recolhimento das custas pertinentes à expedição do Alvará Judicial. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Consequentemente, em deferimento ao pedido de levantamento do numerário, hei por bem determinar a expedição do competente Alvará Judicial, no valor de R$ 509,17 (quinhentos e nove reais e dezessete centavos), em favor do advogado Dr.
Henry Wall Gomes Freitas, OAB/MA 10.502-A, por se tratar de verba honorária sucumbencial.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria a fim de apurar a existência de eventuais custas finais devidas ao FERJ.
Havendo confirmação nesse sentido, notifique-se a parte devedora para, em trinta dias, efetuar o pagamento sob pena de inscrição do valor em dívida ativa.
Após a adoção das medidas cabíveis (recolhimento das custas pelo devedor ou inscrição do valor na dívida ativa), ARQUIVEM-SE -se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
CUMPRA-SE.
São Luís(MA), data do sistema.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
17/08/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2021 11:19
Conclusos para decisão
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08/11/2021 11:06
Juntada de petição
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28/10/2021 04:35
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863069-87.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOANA MORAES DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA -OAB/MA 12883-A DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora alega que o judiciário proibiu atendimento ao público, razão pela qual requereu a transferência de valores para conta em nome de seu advogado.
Em que pese, ainda, a existência da pandemia, o poder judiciário do Maranhão não proibiu atendimento ao público nem no ápice dos casos de covid - 19, haja vista o agendamento para recebimento dos alvarás.
Ademais, a petição é datada de agosto de 2021 quando o judiciário já se encontrava com atendimento ao público, diariamente das 08 horas às 13 horas.
Desse modo, indefiro o pedido do advogado bem como este deve recolher as custas para expedição do alvará em nome do advogado referentes aos seus honorários.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 18 de outubro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
26/10/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 00:09
Conclusos para despacho
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17/08/2021 13:23
Transitado em Julgado em 18/06/2021
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04/08/2021 11:36
Juntada de petição
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30/07/2021 19:11
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 13:37
Juntada de Certidão
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25/06/2021 09:45
Juntada de petição
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22/06/2021 20:35
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:39
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 13:29
Juntada de petição
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26/05/2021 06:37
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 20:26
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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08/02/2021 13:48
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 11:28
Conclusos para despacho
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02/09/2019 08:58
Juntada de petição
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15/08/2019 15:07
Juntada de petição
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07/08/2019 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2019 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 11:37
Conclusos para decisão
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18/07/2019 10:57
Juntada de petição
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16/07/2019 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2019 15:44
Juntada de Ato ordinatório
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20/04/2019 00:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/04/2019 23:59:59.
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12/04/2019 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/03/2019 11:57
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2019 00:43
Publicado Despacho (expediente) em 04/02/2019.
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04/02/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2018 12:13
Conclusos para despacho
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06/12/2018 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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