TJMA - 0000810-02.2017.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:22
Decorrido prazo de RENNAN LOPES MOURA em 27/02/2023 23:59.
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30/03/2023 19:16
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 19:15
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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10/03/2023 08:26
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA DE SOUSA em 27/01/2023 23:59.
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10/03/2023 05:27
Decorrido prazo de LEIDIANE PEREIRA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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23/02/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 20:57
Juntada de diligência
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30/12/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2022 22:18
Juntada de diligência
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30/12/2022 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2022 18:28
Juntada de diligência
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12/12/2022 16:09
Juntada de petição
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08/12/2022 16:05
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 16:05
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 16:05
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 14:25
Extinta a punibilidade por prescrição
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04/07/2022 11:35
Decorrido prazo de LEIDIANE PEREIRA DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
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24/05/2022 13:53
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
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24/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
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23/05/2022 17:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/05/2022 12:00 Vara Única de Passagem Franca.
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23/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 22:47
Juntada de diligência
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10/05/2022 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 22:45
Juntada de diligência
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19/04/2022 20:12
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA DE SOUSA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 10:14
Decorrido prazo de RENNAN LOPES MOURA em 18/04/2022 23:59.
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06/04/2022 15:54
Decorrido prazo de LUIZ LUCENA SILVA NETO em 05/04/2022 23:59.
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30/03/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 10:21
Juntada de diligência
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29/03/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 20:59
Juntada de diligência
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21/03/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 10:25
Juntada de diligência
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21/12/2021 08:16
Juntada de petição
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16/12/2021 09:18
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 09:18
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 09:18
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 09:18
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 08:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/05/2022 12:00 Vara Única de Passagem Franca.
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15/12/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 15:42
Conclusos para despacho
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08/11/2021 19:23
Decorrido prazo de RENNAN LOPES MOURA em 03/11/2021 23:59.
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26/10/2021 08:41
Juntada de petição
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26/10/2021 07:17
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA FÓRUM DES.
CARLOS CÉSAR DE BERREDO MARTINS Rua Joaquim Távora, s/n, Centro, Passagem Franca/MA FONE: (99)3558-1351 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nº do processo: 0000810-02.2017.8.10.0106 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros Polo Passivo: LEIDIANE PEREIRA DA SILVA Advogado:Advogado/Autoridade do(a) REU: RENNAN LOPES MOURA - MA18744 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento nº 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no mesmo prazo, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o conseqüente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Passagem Franca/MA, Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 DAYANA NOGUEIRA DE ALENCAR Técnico (a) Judiciário (a) Mat. 117812 -
22/10/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
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02/09/2021 13:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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