TJMA - 0800837-93.2021.8.10.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 08:25
Baixa Definitiva
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07/07/2023 08:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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07/07/2023 08:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/07/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORROS em 05/07/2023 23:59.
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20/06/2023 16:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORROS em 14/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA KEYLA FREITAS DAS CHAGAS em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 18 de abril de 2023 a 25 de abril de 2023.
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0800837-93.2021.8.10.0143 - PJE.
Apelante: Municipio de Morros.
Advogado: Elinaldo Correa Silva Oab/Ma 18.419.
Apelado: Patricia Keyla Freitas Das Chagas Advogado: Jacqueline Protasio Da Costa - Ma15731-A.
Proc De Justiça: Sandra Lúcia Mendes Alves.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL PELA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO.
NÃO ACOLHIMENTO.
SERVIDOR MUNICIPAL INVESTIDO EM CARGO EM COMISSÃO.
VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.
DIREITO ÀS VERBAS SOCIAIS DO ART. 7º DA CF.
MUNICÍPIO. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
ART. 373, II, DO CPC.
OBSERVÂNCIA.
APELO DESPROVIDO.
I.
Do acervo probatório dos autos, constata-se que foram colacionados todos os documentos essenciais à propositura da ação e que o pedido formulado, pela parte autora, era certo e determinado, o que enseja não violação ao art. 320, 322 e 324 do CPC. (AgRg no AREsp 553.862/PR, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016).
II.
O servidor ao exercer cargo comissionado, enquadra-se nas prescrições do § 3º do artigo 39 da Constituição Federal, o qual assegura aos ocupantes de cargos públicos vários direitos sociais previstos no seu artigo 7º, dentre os quais o recebimento de férias + 1/3 e décimos terceiros salários, de acordo com o salário contratado.
II.
Nos termos da Súmula 41 da 2ª Câmara Cível do TJMA e da jurisprudência desta Eg.
Corte, comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, impõe-se a procedência da ação de cobrança de salários e outras verbas devidas ao servidor, sob pena de enriquecimento ilícito, mormente quando o ente público não se desincumbe do ônus de provar o fato extintivo do direito do servidor".
IV.
Apelação desprovida, de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 09 de fevereiro de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
28/04/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 10:11
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MORROS - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (REPRESENTANTE) e não-provido
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25/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2023 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORROS em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 16:06
Juntada de parecer do ministério público
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30/03/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 08:14
Recebidos os autos
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29/03/2023 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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29/03/2023 08:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/11/2022 13:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/11/2022 13:10
Juntada de parecer do ministério público
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28/09/2022 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 05:29
Decorrido prazo de PATRICIA KEYLA FREITAS DAS CHAGAS em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 05:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORROS em 02/08/2022 23:59.
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11/07/2022 01:15
Publicado Despacho (expediente) em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2022 17:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
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07/07/2022 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/07/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 11:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/06/2022 16:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/06/2022 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2022 14:46
Declarada incompetência
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20/06/2022 12:17
Conclusos para decisão
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30/05/2022 16:35
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2022 15:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/05/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 15:56
Recebidos os autos
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04/04/2022 15:56
Conclusos para despacho
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04/04/2022 15:56
Distribuído por sorteio
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27/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA - CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128, e-mail: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800837-93.2021.8.10.0143 Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte: Em cumprimento ao despacho proferido nos autos, DESIGNO o dia 10/12/2021 09:00min, no fórum de Morros, para realização de audiência.
Encaminho os autos ao setor competente para a devida análise e cumprimento.
Deve ser observado as ordens do despacho proferido em Juízo, e a necessidade de expedição de: Mandados, Ofícios, Carta Precatórias e/ou notificação ao MPE e a Defensoria Pública.
Intimem-se. É facultado à parte sua participação por meio de videoconferência pelo sistema WEB Conferência do poder Judiciário do Maranhão, sendo de responsabilidade do interessado a providência dos meios necessários para ingresso.
Advirta-se que qualquer problema técnico ou falha que leve a ausência da parte no ato designado é de responsabilidade da parte, sendo entendido pelo Juízo como ausência injustificada.
O Link, login e senha da sala de audiências virtual, seguem transcritos abaixo: https://vc.tjma.jus.br/vara1mor2 Login: nome do participante Senha: tjma1234 Morros/MA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
Emanoel Botelho Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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