TJMA - 0806712-62.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:34
Juntada de petição
-
08/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:25
Juntada de petição
-
26/06/2025 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
26/06/2025 11:10
Realizado Cálculo de Tributos
-
18/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
18/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/06/2025 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:46
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/05/2025 15:54
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/04/2025 13:12
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:32
Juntada de petição
-
17/12/2024 18:20
Juntada de petição
-
17/12/2024 18:00
Juntada de petição
-
06/12/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2024 15:03
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 11:48
Decorrido prazo de JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 23:40
Juntada de petição
-
04/11/2024 16:14
Juntada de petição
-
29/10/2024 11:45
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
29/10/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2024 14:36
Homologado cálculo de contadoria
-
15/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
26/04/2024 11:36
Conta Atualizada
-
27/03/2024 19:17
Juntada de termo
-
26/03/2024 17:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:54
Juntada de petição
-
18/03/2024 16:18
Outras Decisões
-
18/03/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 10:43
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
12/03/2024 10:29
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
08/03/2024 14:43
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:02
Processo Desarquivado
-
17/02/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/12/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2023 11:52
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 14:27
Juntada de petição
-
16/10/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0806712-62.2021.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: RONALDO SOUSA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR - MA17402, GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA - MA17399, GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO - MA17398 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO
Vistos. 1.
Homologo os cálculos da contadoria judicial. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos da contadoria judicial, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 629 e 630 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Em obediência aos arts. 1º, VIII da PORTARIA CONJUNTA nº 20/2022 - TJMA¹ e 3º da PORTARIA CONJUNTA nº 30/2022² - TJMA, determino: 4.1 Expedida a requisição de pequeno valor, intimem-se as partes e, ato contínuo, arquivem-se os autos. 4.2.
Depositado o valor, desarquivem-se e expeça-se alvará. 4.3.
Decorrido o prazo sem pagamento, e existindo comunicação da parte exequente por seu advogado(a), desarquivem-se os autos, e proceda-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, para pagamento do importe consignado na requisição. 5.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 7 de junho de 2023.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública ¹ Art. 1º Determinar, independentemente de nova intimação, o arquivamento definitivo dos processos que se encontrem nas seguintes situações: (...) VIII – nas ações contra a Fazenda Pública, após a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor; ² Art. 3º O art. 5º, § 2º, da Portaria Conjunta 20/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Os autos permanecerão suspensos ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o desarquivamento. §2º.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento provisório, a parte interessada também poderá requerer o desarquivamento do feito, independentemente de recolhimento de custas, inclusive, das despesas de desarquivamento. -
11/10/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
15/05/2023 08:14
Conta Atualizada
-
04/04/2023 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:11
Juntada de petição
-
06/02/2023 07:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/10/2022 16:02
Juntada de termo
-
05/10/2022 16:02
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 09:21
Juntada de petição
-
27/09/2022 09:20
Juntada de petição
-
15/09/2022 15:37
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:39
Juntada de despacho
-
29/03/2022 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/03/2022 11:57
Juntada de petição
-
08/11/2021 14:37
Juntada de contrarrazões
-
25/10/2021 03:47
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:33
Juntada de apelação
-
19/08/2021 14:48
Juntada de petição
-
19/08/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2021 17:04
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2021 09:38
Juntada de petição
-
18/06/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 17:55
Juntada de petição
-
17/06/2021 01:52
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 16:52
Juntada de Ato ordinatório
-
15/06/2021 12:02
Juntada de contestação
-
15/06/2021 11:30
Juntada de petição
-
07/06/2021 08:47
Juntada de petição
-
07/06/2021 04:01
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
03/06/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 19:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2021 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 19:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2021 14:07
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816424-33.2020.8.10.0001
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
L. M. Transportes e Servicos LTDA - ME
Advogado: Rafael dos Santos Bermudes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2020 13:48
Processo nº 0833183-43.2018.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2022 10:42
Processo nº 0816424-33.2020.8.10.0001
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
L. M. Transportes e Servicos LTDA - ME
Advogado: Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2024 09:09
Processo nº 0833183-43.2018.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2018 14:27
Processo nº 0806712-62.2021.8.10.0040
Estado do Maranhao
Ronaldo Sousa Silva
Advogado: Jose Edson Alves Barbosa Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2022 18:23