TJMA - 0800874-40.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
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22/10/2024 05:10
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 05:10
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 16:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/10/2024 16:12
Homologada a Transação
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18/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 09:14
Juntada de termo
-
18/10/2024 09:04
Juntada de petição
-
17/10/2024 13:39
Juntada de petição
-
11/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:28
Juntada de termo
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03/10/2024 11:07
Juntada de petição
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03/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:38
Decorrido prazo de EVANIA TAVARES DIAS em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:30
Juntada de petição
-
12/08/2024 14:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:37
Decorrido prazo de EVANIA TAVARES DIAS em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:52
Processo Desarquivado
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17/07/2024 14:51
Juntada de termo
-
17/07/2024 14:30
Juntada de petição
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DA ILHA em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:20
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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01/09/2023 02:00
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 10:08
Juntada de termo
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30/08/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800874-40.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DA ILHA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FERREIRA MACATRAO - MA14948, JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR - MA15626, JULIO HELENO SILVA CASTRO - MA15625, YURI RIOS DE SENA SANTOS - MA15008, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881, LUANA RODRIGUES VIEGAS - MA16206-A Requerido: EVANIA TAVARES DIAS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para tomar ciência do alvará judicial expedido em seu favor.
MARJORIE CESAR DANTAS CUNHA DA SILVA DE BRITO Servidor Judiciário -
29/08/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 11:47
Juntada de termo
-
28/08/2023 10:39
Juntada de petição
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800874-40.2021.8.10.0008 PJe Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DA ILHA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FERREIRA MACATRAO - MA14948, JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR - MA15626, JULIO HELENO SILVA CASTRO - MA15625, YURI RIOS DE SENA SANTOS - MA15008, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881, LUANA RODRIGUES VIEGAS - MA16206-A Requerido: EVANIA TAVARES DIAS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368 DESPACHO Trata-se de petição da parte autora, ID 99423062, requerendo a isenção de custas para a expedição de alvará, uma vez que a assistência jurídica gratuita foi concedida em ID 53378040.
Considerando o §2º, do art.2º da Recomendação CGJ- 462018 do TJMA, já citado no despacho de ID 53378040, bem como a RESOLUÇÃO-GP Nº 125, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 e, verificando que o importe bloqueado que será levantado mediante alvará de transferência eletrônica ultrapassa 10 vezes o valor da custa referente ao Selo de Fiscalização Judicial, R$ 42,92, indefiro o pedido formulado.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís- MA, data do sistema.
Juiz Pedro Guimarães Júnior Respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
25/08/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:27
Juntada de termo
-
18/08/2023 12:11
Juntada de petição
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17/08/2023 12:44
Homologada a Transação
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10/08/2023 10:17
Juntada de petição
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04/08/2023 12:49
Juntada de petição
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29/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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29/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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29/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 11:49
Conclusos para decisão
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18/07/2023 11:48
Juntada de termo
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18/07/2023 08:46
Juntada de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800874-40.2021.8.10.0008 PJe Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DA ILHA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FERREIRA MACATRAO - MA14948, JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR - MA15626, JULIO HELENO SILVA CASTRO - MA15625, YURI RIOS DE SENA SANTOS - MA15008, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881, LUANA RODRIGUES VIEGAS - MA16206-A Requerido: EVANIA TAVARES DIAS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368 DESPACHO Tendo em vista que, em atendimento ao pleito do ID.90027185, fora marcada audiência de conciliação, para qual não se fez presente a executada e, considerando a petição do ID.95219903, na qual a parte exequente informa seu desinteresse na sessão conciliatória - não se podendo olvidar que a execução é feita no interesse do credor - indefiro o pedido de redesignação do ato processual.
Desse modo, encaminhem-se os autos aos cálculos, para apuração/atualização do valor exequendo - considerando eventuais valores valores depositados nos autos e, após, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada, utilizando o CPF mencionado nos autos, cadastrando-se a reiteração automática da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a penhora do valor exequendo.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Indefiro o pedido do exequente para aplicação de litigância de má-fé, posto que não configurada nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC -
17/07/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:27
Juntada de petição
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21/06/2023 19:13
Juntada de petição
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21/06/2023 12:03
Conclusos para despacho
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21/06/2023 12:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 08:30, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/06/2023 08:35
Juntada de petição
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800874-40.2021.8.10.0008 PJe Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DA ILHA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FERREIRA MACATRAO - MA14948, JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR - MA15626, JULIO HELENO SILVA CASTRO - MA15625, YURI RIOS DE SENA SANTOS - MA15008, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881, LUANA RODRIGUES VIEGAS - MA16206-A Requerido: EVANIA TAVARES DIAS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368 DESPACHO Trata-se de petições dos ID. 90622292 e 91346105, da parte da exequente, nas quais pede cancelamento da audiência de conciliação designada.
No ID. 91346105 a executada pede que seja mantida a conciliação.
Em que pese o pedido da autora, mantenho a audiência de conciliação designada, na forma do art. 2º da Lei 9.099/95 e vez que não denotado prejuízo as partes.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz JOÃO FRANCISGO GONÇALVES ROCHA Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
09/05/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 07:46
Juntada de petição
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04/05/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 07:09
Juntada de termo
-
03/05/2023 15:59
Juntada de petição
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02/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800874-40.2021.8.10.0008 PJe Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DA ILHA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FERREIRA MACATRAO - MA14948, JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR - MA15626, JULIO HELENO SILVA CASTRO - MA15625, YURI RIOS DE SENA SANTOS - MA15008, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881, LUANA RODRIGUES VIEGAS - MA16206-A Requerido: EVANIA TAVARES DIAS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368 DESPACHO Considerando as alegações da parte exequente, ID 90622292, intime-se a parte executada para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se.
Decorrido o prazo, concluam-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Juiz JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA.
Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
27/04/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 02:36
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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24/04/2023 13:37
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:35
Juntada de termo
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24/04/2023 13:26
Juntada de petição
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800874-40.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DA ILHA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FERREIRA MACATRAO - MA14948, JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR - MA15626, JULIO HELENO SILVA CASTRO - MA15625, YURI RIOS DE SENA SANTOS - MA15008, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881, LUANA RODRIGUES VIEGAS - MA16206-A Requerido: EVANIA TAVARES DIAS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do MM.
Juiz de Direito JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA do(a) 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, INTIMO as partes para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 21/06/2023 08:30 a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
MARJORIE CESAR DANTAS CUNHA DA SILVA DE BRITO Servidor Judiciário -
20/04/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 20:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 08:30, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/04/2023 17:42
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FERREIRA MACATRAO em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 01:47
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
14/04/2023 14:41
Juntada de petição
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13/04/2023 17:48
Conclusos para despacho
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13/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:35
Juntada de cópia de dje
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800874-40.2021.8.10.0008 PJe Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DA ILHA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FERREIRA MACATRAO - MA14948, JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR - MA15626, JULIO HELENO SILVA CASTRO - MA15625, YURI RIOS DE SENA SANTOS - MA15008, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881, LUANA RODRIGUES VIEGAS - MA16206-A Requerido: EVANIA TAVARES DIAS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368 DESPACHO Considerando o alegado na petição juntada pela parte executada (ID.86833439), INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada e alegações no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema, Juiz JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
06/03/2023 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:15
Juntada de termo
-
03/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:37
Juntada de petição
-
28/02/2023 10:37
Juntada de petição
-
15/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
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07/02/2023 10:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/02/2023 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:29
Juntada de termo
-
25/01/2023 15:25
Juntada de Certidão
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25/01/2023 09:56
Juntada de Ofício
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20/01/2023 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/12/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:02
Juntada de termo
-
26/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
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21/10/2022 10:27
Juntada de Ofício
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17/10/2022 15:51
Juntada de Carta precatória
-
14/10/2022 12:10
Juntada de petição
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11/10/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 19:15
Decorrido prazo de EVANIA TAVARES DIAS em 12/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 13:30
Juntada de termo
-
09/08/2022 12:14
Juntada de petição
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08/08/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 17:39
Juntada de diligência
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01/07/2022 15:10
Juntada de petição
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23/06/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 07:26
Juntada de termo
-
05/05/2022 16:33
Juntada de petição
-
03/05/2022 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 07:29
Juntada de petição
-
16/03/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 12:13
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2022 10:15 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/02/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 06:03
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 02:25
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
10/02/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 10:11
Audiência Conciliação designada para 11/03/2022 10:15 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/01/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 09:46
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2021 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/11/2021 09:41
Juntada de petição
-
22/11/2021 08:29
Juntada de petição
-
22/11/2021 08:27
Juntada de petição
-
16/11/2021 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 23:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 04:34
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800874-40.2021.8.10.0008 PJe Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DA ILHA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FERREIRA MACATRAO - MA14948, JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR - MA15626, JULIO HELENO SILVA CASTRO - MA15625, YURI RIOS DE SENA SANTOS - MA15008, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881 Requerido: EVANIA TAVARES DIAS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo ficam as partes, por seus advogados habilitados, INTIMADAS para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/11/2021 09:30, a ser realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam as partes advertidas de que deverão acessar o Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/3jecslss1 Usuário: Nome completo (Ex: João da Silva) Senha: tjma1234 Observações: 1.
O acesso a sala de audiência pode ser feito através de smartphones, tablets, notebook ou computador com webcam; 2.
Clique em Entrar no horário designado para a audiência e aguarde sua autorização para entrar na sala de videoconferência; 3.
Em Iphone acessar pelo navegador Safari e em smartphones Android, no computador ou notebook utilizar o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla Firefox.
Em caso de dúvida as partes deverão entrar em contato com o 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA através do telefone (98) 99981-1661 (Ligação ou WhatsApp).
São Luís-MA, 22 de outubro de 2021. Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
22/10/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 11:37
Audiência Conciliação designada para 22/11/2021 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/10/2021 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 20:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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