TJMA - 0802377-55.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2022 21:12
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2022 21:11
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
17/03/2022 04:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 11:54
Decorrido prazo de ANDRELINO PEREIRA DOS ANJOS em 08/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 03:02
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
28/02/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
26/02/2022 22:02
Decorrido prazo de ANDRELINO PEREIRA DOS ANJOS em 11/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 18:05
Extinto o processo por desistência
-
03/02/2022 18:46
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2022 06:55
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
02/02/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
26/01/2022 09:16
Conclusos para julgamento
-
26/01/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:40
Juntada de petição
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18/01/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:48
Juntada de petição
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03/11/2021 00:33
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 11:42
Juntada de petição
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802377-55.2021.8.10.0151 DEMANDANTE: ANDRELINO PEREIRA DOS ANJOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 DEMANDADO: BANCO PAN S/A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência da área de abrangência desta comarca em seu nome, ou no caso de comprovante em nome de terceiro, comprovar vínculo ou parentesco, sendo considerado como tal contrato de aluguel, comprovante de serviço de fornecimento de água, de energia, fatura de telefone ou outro similar, mas necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de reconhecida a incompetência territorial , conforme Despacho de ID 55108373. RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
27/10/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
20/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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