TJMA - 0801220-61.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 08:56
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 08:55
Transitado em Julgado em 25/10/2021
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20/11/2021 10:31
Decorrido prazo de AGNALDO COELHO DE ASSIS em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:31
Decorrido prazo de AGNALDO COELHO DE ASSIS em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:15
Decorrido prazo de AGNALDO COELHO DE ASSIS em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:15
Decorrido prazo de AGNALDO COELHO DE ASSIS em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/11/2021 23:59.
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03/11/2021 01:33
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801220-61.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOVELINA DA SILVA CRUZ ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A PARTE RÉ: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA DE EXTINÇÃO - DESISTÊNCIAHomologo a desistência da ação por parte da autora (ID 54943295), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinta a presente ação.Cabe o registro de que, embora já tenha havido citação e contestação da parte adversa nos autos, como se trata de processo afeito ao rito dos juizados especiais, a extinção do feito em virtude da desistência não depende de anuência da parte contrária (Enunciado 90 do FONAJE).Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se.Registre-se.
Intimem-se. Transitado em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Riachão/MA, 25 de outubro de 2021 Francisco Bezerra SimõesJuiz de direito titular da Comarca de Riachão/MA -
27/10/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 16:47
Extinto o processo por desistência
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25/10/2021 03:08
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 21:05
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 21:05
Juntada de Certidão
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22/10/2021 09:49
Juntada de petição
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801220-61.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOVELINA DA SILVA CRUZ ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A PARTE RÉ: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHOConsiderando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021Francisco Bezerra SimõesJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA." -
21/10/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 21:13
Juntada de petição
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17/08/2021 07:48
Conclusos para despacho
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07/08/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 20:14
Decorrido prazo de AGNALDO COELHO DE ASSIS em 15/07/2021 23:59.
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22/07/2021 11:20
Juntada de Certidão
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21/07/2021 18:22
Juntada de contestação
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24/06/2021 12:52
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2021 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2021 08:41
Conclusos para decisão
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16/06/2021 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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