TJMA - 0800278-53.2021.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:38
Juntada de contrarrazões
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28/05/2024 01:44
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
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17/03/2024 02:09
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:33
Juntada de apelação
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19/02/2024 01:12
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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19/02/2024 01:12
Publicado Sentença (expediente) em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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17/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2023 18:40
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2022 10:31
Conclusos para decisão
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21/12/2021 02:10
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:10
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:10
Decorrido prazo de LUZINEIDE DIAS DE MACEDO em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:08
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:08
Decorrido prazo de LUZINEIDE DIAS DE MACEDO em 17/12/2021 23:59.
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20/12/2021 22:53
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 17/12/2021 23:59.
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02/12/2021 01:33
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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02/12/2021 01:33
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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02/12/2021 01:33
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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02/12/2021 01:33
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 18:48
Outras Decisões
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11/11/2021 11:51
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 22:14
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 04/11/2021 23:59.
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29/10/2021 20:41
Juntada de petição
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28/10/2021 16:13
Juntada de petição
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25/10/2021 02:51
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800278-53.2021.8.10.0106 REQUERENTE: LUZINEIDE DIAS DE MACEDO Advogado: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A DESPACHO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Assim, percebo que a discussão nos autos admite o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação dos demandantes para, em até 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua necessidade.
Outrossim, considerando que a inversão do ônus probatório consiste em uma regra de procedimento (art. 357, inciso III do CPC) e presente o requisito da hipossuficiência técnica processual do demandante, inverto o ônus da prova (ope judicis), com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Após o decurso do prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
21/10/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 09:09
Conclusos para decisão
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14/07/2021 09:09
Juntada de Certidão
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05/07/2021 18:21
Audiência Conciliação cancelada para 27/08/2021 10:45 Vara Única de Passagem Franca.
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05/07/2021 18:19
Audiência Conciliação designada para 27/08/2021 10:45 Vara Única de Passagem Franca.
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26/06/2021 01:12
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 25/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2021 09:02
Juntada de contestação
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15/04/2021 17:34
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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15/04/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2021 16:24
Conclusos para decisão
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07/04/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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