TJMA - 0008921-96.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/03/2025 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/03/2025 11:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/03/2025 08:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2025 19:10
Determinada a redistribuição dos autos
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13/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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30/01/2024 21:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 20:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2023 22:46
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:47
Juntada de petição
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01/12/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 08:09
Conclusos para despacho
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04/09/2023 14:40
Juntada de petição
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01/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
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01/09/2023 11:19
Juntada de petição
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01/09/2023 06:09
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES FREIRE NETO em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0008921-96.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PEDRO ANTONIO CAMARA DOS SANTOS, ANAILSE DE FÁTIMA CÂMARA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO FERNANDES FREIRE NETO - OAB/MA 3546 EXECUTADO: ATEMDE - ATENDIMENTO DE EMPRESAS LTDA, ATEMDE-ATENDIMENTOS MEDICOS DE EMPRESAS LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRA-JUDICIAL DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 94328338, intime-se a parte exequente, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
18/08/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:48
Conclusos para despacho
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12/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:39
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES FREIRE NETO em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:42
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0008921-96.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PEDRO ANTONIO CAMARA DOS SANTOS, ANAILSE DE FÁTIMA CÂMARA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO FERNANDES FREIRE NETO - OAB/MA 3546 EXECUTADO: ATEMDE - ATENDIMENTO DE EMPRESAS LTDA, ATEMDE-ATENDIMENTOS MEDICOS DE EMPRESAS LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRA-JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Terça-feira, 28 de Março de 2023 STANLEY GEORGE PINTO JINKINGS JUNIOR Matrícula 185009 -
28/04/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:57
Juntada de Certidão
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12/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
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12/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
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12/11/2022 13:38
Juntada de volume
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22/07/2022 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/07/2022 16:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/10/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0008921-96.2017.8.10.0001 (118612017) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: ANAILSE DE FÁTIMA CÂMARA SANTOS e PEDRO ANTONIO CAMARA DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO FERNANDES FREIRE NETO ( OAB 3546-MA ) RÉU: D E C I S Ã O Trata-se de Habilitação de Crédito conexa ao Processo de Autofalência nº 34447-36.2015.8.10.0001.
Verifico que este Juízo suscitou, nos autos do processo principal, conflito negativo de competência.
Por essa razão, SUSPENDO o curso processual até que seja decidido do conflito de competência.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís/MA, 07 de outubro de 2021.
Katia de Souza - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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