TJMA - 0801507-36.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/04/2023 14:34 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            19/04/2023 23:46 Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 10/04/2023 23:59. 
- 
                                            01/03/2023 07:28 Juntada de petição 
- 
                                            28/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se.
 
 Penalva-MA, 27/02/2023.
 
 HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 175828 TJMA
- 
                                            27/02/2023 14:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            27/02/2023 09:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/02/2023 08:54 Recebidos os autos 
- 
                                            27/02/2023 08:54 Juntada de despacho 
- 
                                            15/02/2022 09:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
- 
                                            11/02/2022 08:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/02/2022 10:12 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/02/2022 09:24 Juntada de contrarrazões 
- 
                                            01/02/2022 04:51 Publicado Intimação em 21/01/2022. 
- 
                                            01/02/2022 04:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022 
- 
                                            17/01/2022 15:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/01/2022 08:13 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/12/2021 04:44 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/12/2021 23:59. 
- 
                                            21/12/2021 04:43 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/12/2021 23:59. 
- 
                                            17/12/2021 22:36 Juntada de apelação cível 
- 
                                            25/11/2021 08:09 Publicado Intimação em 25/11/2021. 
- 
                                            25/11/2021 08:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021 
- 
                                            25/11/2021 08:08 Publicado Intimação em 25/11/2021. 
- 
                                            25/11/2021 08:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021 
- 
                                            24/11/2021 00:00 Intimação VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801507-36.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): GEMINIANA CAMBRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS OAB- MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR OAB - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA .
 
 Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 23 de Novembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
 
 Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA).
- 
                                            23/11/2021 14:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            23/11/2021 14:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            22/11/2021 19:30 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            15/11/2021 16:17 Conclusos para julgamento 
- 
                                            15/11/2021 16:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/11/2021 13:21 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/11/2021 23:59. 
- 
                                            13/11/2021 13:21 Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 10/11/2021 23:59. 
- 
                                            13/11/2021 13:21 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/11/2021 23:59. 
- 
                                            13/11/2021 13:21 Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 10/11/2021 23:59. 
- 
                                            22/10/2021 14:24 Publicado Intimação em 22/10/2021. 
- 
                                            22/10/2021 14:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021 
- 
                                            21/10/2021 00:00 Intimação VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801507-36.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): GEMINIANA CAMBRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
 
 Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.Transcurso o prazo, certifique-se.
 
 Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva, " .
 
 Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
 
 JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
 
 Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
- 
                                            20/10/2021 17:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            18/10/2021 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/09/2021 07:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/09/2021 20:26 Juntada de réplica à contestação 
- 
                                            17/08/2021 02:25 Publicado Intimação em 16/08/2021. 
- 
                                            14/08/2021 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021 
- 
                                            12/08/2021 15:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            29/06/2021 12:26 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/06/2021 23:59:59. 
- 
                                            26/05/2021 07:28 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            24/05/2021 21:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/05/2021 15:14 Conclusos para julgamento 
- 
                                            17/05/2021 21:52 Juntada de petição 
- 
                                            14/04/2021 10:24 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            13/04/2021 19:10 Outras Decisões 
- 
                                            12/04/2021 08:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/04/2021 08:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000196-43.2017.8.10.0123
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Adriana Silva Carvalho Martins
Advogado: Vitor Andrade Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2022 14:19
Processo nº 0000196-43.2017.8.10.0123
Adriana Silva Carvalho Martins
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Vitor Andrade Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2017 00:00
Processo nº 0800587-53.2021.8.10.0016
Aline Silva Almeida
Cartao de Todos Sao Luis LTDA
Advogado: Ana Carolina Reis Gusmao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2022 12:21
Processo nº 0801507-36.2021.8.10.0110
Geminiana Cambra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Arthur de Sousa Ramos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2022 09:02
Processo nº 0810939-21.2021.8.10.0000
Joarez Alves da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2021 09:26