TJMA - 0810939-21.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/01/2022 07:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/01/2022 07:14 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            26/01/2022 01:24 Decorrido prazo de JOAREZ ALVES DA SILVA em 25/01/2022 23:59. 
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                                            26/01/2022 01:16 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/01/2022 23:59. 
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                                            30/11/2021 01:33 Publicado Decisão (expediente) em 30/11/2021. 
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                                            30/11/2021 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021 
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                                            26/11/2021 13:02 Juntada de malote digital 
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                                            26/11/2021 10:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/11/2021 07:40 Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOAREZ ALVES DA SILVA - CPF: *36.***.*98-87 (AGRAVANTE) 
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                                            09/11/2021 06:31 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            09/11/2021 05:08 Decorrido prazo de JOAREZ ALVES DA SILVA em 08/11/2021 23:59. 
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                                            27/10/2021 00:09 Publicado Despacho (expediente) em 27/10/2021. 
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                                            27/10/2021 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021 
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                                            26/10/2021 00:00 Intimação PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810939-21.2021.8.10.0000 – BURITI AGRAVANTE: JOAREZ ALVES DA SILVA Advogado: Dr.
 
 Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/MA 22.861-A) AGRAVADO: BANCO PAN S/A.
 
 Advogado: Dr.
 
 Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 16.383) Relator: Des.
 
 JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por Joarez Alves da Silva contra a decisão proferida pelo MM.
 
 Juiz de Direito da Comarca de Buriti, Dr.
 
 Galtiere Mendes de Arruda, que nos autos da ação de indenização ajuizada contra o Banco Pan S/A., determinou a intimação do autor para no prazo de 15 (quinze) dias , emendar a inicial para comprovar o seu interesse de agir juntando protocolo de tentativa de solução administrativa e ainda prova do dano material, além de explicar o pedido de suspensão dos descontos. Em suas razões, o agravante defendeu que restou configurado o seu interesse de agir.
 
 Ressaltou que a juntada de extratos é desnecessária e viola o direito de acesso a justiça.
 
 Destacou que em se tratando de demanda do consumidor, deve ser invertido o ônus de sucumbências.
 
 Assim pugnou pelo deferimento do efeito suspensivo, afastando-se a possível extinção da ação, requerendo, no mérito, pelo provimento do recurso. Ao apreciar o pedido liminar o deferi. Verificando que a decisão agravada não se enquadra nas hipóteses do art. 1015 do CPC, em homenagem ao princípio da não surpresa, determino seja intimado o agravante para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o não cabimento do recurso. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
 
 JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator
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                                            25/10/2021 08:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/10/2021 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2021 02:02 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/10/2021 23:59. 
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                                            21/09/2021 02:19 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/09/2021 23:59. 
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                                            21/09/2021 02:19 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/09/2021 23:59. 
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                                            15/09/2021 08:51 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/08/2021 12:30 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            23/08/2021 11:47 Juntada de parecer - falta de interesse (mp) 
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                                            15/08/2021 15:26 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/08/2021 15:25 Desentranhado o documento 
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                                            15/08/2021 15:25 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/08/2021 12:37 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/07/2021 23:59. 
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                                            02/07/2021 00:00 Publicado Decisão (expediente) em 02/07/2021. 
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                                            01/07/2021 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021 
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                                            30/06/2021 10:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/06/2021 10:00 Juntada de malote digital 
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                                            30/06/2021 09:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/06/2021 17:00 Concedido efeito suspensivo a Recurso 
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                                            24/06/2021 10:56 Conclusos para decisão 
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                                            21/06/2021 09:30 Juntada de petição 
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                                            21/06/2021 09:26 Conclusos para decisão 
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                                            21/06/2021 09:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/01/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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