TJMA - 0816532-96.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:43
Juntada de petição
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16/03/2025 00:15
Decorrido prazo de KLEBER MARTINS CORREA em 24/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 09:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
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09/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 23:10
Juntada de petição
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01/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:43
Juntada de contestação
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25/07/2023 06:57
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:10
Conclusos para despacho
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17/05/2023 01:42
Decorrido prazo de KLEBER MARTINS CORREA em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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07/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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07/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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06/05/2023 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2023 19:51
Juntada de petição
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21/03/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 15:13
Conclusos para despacho
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09/12/2022 05:44
Juntada de petição
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07/12/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
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15/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
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05/07/2022 08:47
Decorrido prazo de HERICK SANTOS PINHEIRO em 27/05/2022 23:59.
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23/06/2022 09:27
Juntada de petição
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04/04/2022 00:21
Publicado Citação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0816532-96.2019.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LYNECKER MEDEIROS SOUSA EXECUTADO: HERICK SANTOS PINHEIRO O Excelentíssimo Senhor JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Citando(a) (s): HERICK SANTOS PINHEIRO, CPF nº *06.***.*43-12, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte executada, acima nomeada para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento voluntário no valor de R$ 4.505,60 (quatro mil quinhentos e cinco reais e sessenta centavos), devidamente atualizado monetariamente, sob pena de penhora em bens de sua propriedade, (nos termos do art. 829, e respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil) ou para querendo apresentar embargos, no prazo de 15 dias (CPC/15, art.915).
Os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (CPC/15, art. 827), caso o executado faça o pagamento do débito no prazo aludido, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º, art.827, CPC/15).
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São Luís, 09 de Março de 2022.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
31/03/2022 08:04
Juntada de Certidão
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31/03/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 12:18
Juntada de Edital
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04/03/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 09:36
Juntada de petição
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20/08/2021 10:40
Conclusos para despacho
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20/08/2021 10:40
Juntada de Certidão
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11/08/2021 04:41
Decorrido prazo de HERICK SANTOS PINHEIRO em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:40
Decorrido prazo de HERICK SANTOS PINHEIRO em 06/08/2021 23:59.
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22/07/2021 13:33
Juntada de petição
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15/07/2021 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2021 13:53
Juntada de diligência
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06/05/2021 08:25
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 10:09
Juntada de Carta ou Mandado
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11/02/2021 00:04
Juntada de petição
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09/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816532-96.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LYNECKER MEDEIROS SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: KLEBER MARTINS CORREA - MA 19574 EXECUTADO: HERICK SANTOS PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte EXEQUENTE - LYNECKER MEDEIROS SOUSA para manifestar-se das certidões (ID's nº 40681247, 40681253, 40681255 e 40681256), no prazo de 10 (dez) dias, informando em qual endereço deverá ser realizada nova citação.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797. -
05/02/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 08:40
Juntada de Ato ordinatório
-
04/02/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 11:40
Juntada de petição
-
02/06/2020 12:47
Juntada de termo
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22/05/2020 08:36
Conclusos para despacho
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22/05/2020 08:35
Juntada de Certidão
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22/05/2020 01:27
Decorrido prazo de HERICK SANTOS PINHEIRO em 21/05/2020 23:59:59.
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13/03/2020 13:47
Juntada de petição
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11/03/2020 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 09:52
Juntada de diligência
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17/01/2020 11:54
Expedição de Mandado.
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13/01/2020 16:39
Juntada de Ofício
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04/12/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 14:19
Juntada de petição
-
04/11/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 16:02
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 00:52
Decorrido prazo de HERICK SANTOS PINHEIRO em 08/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 13:19
Juntada de petição
-
03/10/2019 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2019 11:04
Juntada de diligência
-
26/09/2019 10:59
Juntada de petição
-
01/08/2019 09:46
Expedição de Mandado.
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01/08/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2019 23:36
Juntada de petição
-
19/06/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 12:36
Juntada de petição
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23/04/2019 08:37
Conclusos para despacho
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19/04/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2019 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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