TJMA - 0802625-48.2017.8.10.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 10:23
Baixa Definitiva
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08/11/2022 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/11/2022 09:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/11/2022 05:54
Decorrido prazo de EUGENILDO DA SILVA AZEVEDO em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 05:54
Decorrido prazo de JOSETH DE TAL em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 05:54
Decorrido prazo de JOSELIA ABREU em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 05:54
Decorrido prazo de GILSON GUIMARAES PEREIRA em 07/11/2022 23:59.
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14/10/2022 01:37
Publicado Acórdão (expediente) em 13/10/2022.
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14/10/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 29 de setembro a 06 de outubro de 2022.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802625-48.2017.8.10.0058 APELANTE: GILSON GUIMARÃES PEREIRA Advogado: Dr.
MÁRCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA (OAB/MA 10595) APELADOS: EUGENILDO DA SILVA AZEVEDO (VULGO DOCA DE TAL) E OUTRA Advogado: Dr.
LAÉRCIO SERRA DA SILVA (OAB/MA 16.423) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ________________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR A POSSE ANTERIOR.
I - É ônus do autor/apelante comprovar o fato constitutivo do direito alegado, nos termos do que preleciona o art. 373, I, do CPC.
II - Ausente a comprovação da posse anterior pelo autor deve ser julgado improcedente o pedido, mantendo-se inalterada a sentença a quo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0802625-48.2017.8.10.0058, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 29 de setembro a 06 de outubro de 2022.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
11/10/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 20:54
Conhecido o recurso de GILSON GUIMARAES PEREIRA - CPF: *68.***.*60-10 (REQUERENTE) e não-provido
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06/10/2022 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2022 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2022 07:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/03/2022 06:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/03/2022 15:36
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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09/02/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/02/2022 12:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/02/2022 12:38
Juntada de Certidão
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04/02/2022 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/02/2022 11:21
Declarada incompetência
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02/02/2022 19:54
Recebidos os autos
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02/02/2022 19:54
Conclusos para decisão
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02/02/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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