TJMA - 0812491-91.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 15:43
Recebidos os autos
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31/10/2024 15:43
Juntada de despacho
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27/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/05/2024 21:21
Juntada de petição
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05/04/2024 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:43
Juntada de petição
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06/02/2024 20:22
Juntada de petição
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30/01/2024 21:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2023 12:27
Juntada de apelação
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26/10/2023 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2023 08:09
Conclusos para decisão
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04/10/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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04/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/03/2023 21:17
Juntada de petição
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03/02/2023 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 08:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2023 10:30
Outras Decisões
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03/12/2021 00:15
Conclusos para despacho
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03/12/2021 00:14
Juntada de Certidão
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02/12/2021 12:46
Juntada de petição
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04/11/2021 09:22
Juntada de petição
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22/10/2021 12:12
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0812491-91.2016.8.10.0001 AUTOR: IOLANDA UCHOA NASCIMENTO PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE RAPOSO NASCIMENTO - MA9152, GUILHERME AUGUSTO SILVA - MA9150-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
Intimem-se os litigantes.
São Luís, 6 de setembro de 2021.
Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais - NAUJ -
20/10/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/08/2019 10:33
Conclusos para despacho
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19/08/2019 10:23
Juntada de petição
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07/08/2019 10:32
Juntada de petição
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07/08/2019 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2019 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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31/07/2019 12:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/07/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/02/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2017 19:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2017 15:07
Conclusos para despacho
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21/07/2017 15:07
Juntada de Certidão
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06/07/2017 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2017 00:06
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE RAPOSO NASCIMENTO em 02/06/2017 23:59:59.
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04/06/2017 00:06
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SILVA em 02/06/2017 23:59:59.
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12/05/2017 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2017.
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12/05/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2017 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2017 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/01/2017 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2016 21:25
Conclusos para despacho
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18/04/2016 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão da Contadoria • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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