TJMA - 0802569-97.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2023 20:58
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/11/2022 23:59.
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05/01/2023 13:30
Decorrido prazo de ELIOMAR FERREIRA DA SILVA MOTA em 29/11/2022 23:59.
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14/12/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 12:59
Juntada de Certidão
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12/12/2022 19:18
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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12/12/2022 19:18
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802569-97.2021.8.10.0147 DEMANDANTE: ELVIRA MARIA DE JESUS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ELIOMAR FERREIRA DA SILVA MOTA - MA21624 DEMANDADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) ELVIRA MARIA DE JESUS SOUSA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
18/11/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 08:58
Recebidos os autos
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18/11/2022 08:58
Juntada de despacho
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14/03/2022 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
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26/02/2022 02:30
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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26/02/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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24/02/2022 14:23
Decorrido prazo de ELIOMAR FERREIRA DA SILVA MOTA em 02/02/2022 23:59.
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17/02/2022 02:06
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/02/2022 23:59.
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13/02/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 17:39
Conclusos para decisão
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26/01/2022 17:38
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:51
Juntada de recurso inominado
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04/01/2022 15:35
Juntada de petição
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18/12/2021 01:27
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802569-97.2021.8.10.0147 DEMANDANTE: ELVIRA MARIA DE JESUS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ELIOMAR FERREIRA DA SILVA MOTA - MA21624 DEMANDADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) ELVIRA MARIA DE JESUS SOUSA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
14/12/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2021 14:35
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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03/11/2021 15:29
Conciliação infrutífera
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29/10/2021 11:02
Juntada de contestação
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28/10/2021 15:33
Juntada de petição
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18/10/2021 19:57
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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18/10/2021 19:56
Publicado Citação em 18/10/2021.
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18/10/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802569-97.2021.8.10.0147 PROMOVENTE: ELVIRA MARIA DE JESUS SOUSA PROMOVIDO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Av.
Presidente Juscelino Kubtschek, E 2235, BLOCO A, Vila OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Telefone(s): (98)3254-0079 / (98)3133-9800 / (11)2108-7800 / (98)4004-3535 / (98)3194-2700 / (21)3003-1251 / (11)3012-7008 / (51)3219-7000 / (11)3174-9633 / (11)08007-0235 / (11)2309-9585 / (11)3174-9800 / (86)3233-2103 / (11)3553-4279 / (98)3232-2500 / (86)3215-5050 / (86)8813-3587 / (11)4004-2262 / (51)3212-5656 / (99)3529-3300 / (11)3012-3336 / (11)4004-3535 / (00)0800-7260 / (11)8215-1475 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para dia 03/11/2021 14:00 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA. FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no CEJUSC/UNIBALSAS, afim de não serem consideradas ausentes.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: Link comum para todos, para quando usar Código de Acesso: meet.google.com Link: meet.google.com/ime-xjrz-fqs Código de Acesso: ime-xjrz-fqs Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101013133954400000050813896 PEÇA ELVIRA Petição 21101013134090700000050813897 PROCURAÇÃO ELVIRA MARIA Procuração 21101013134095600000050813898 DECLARAÇÃO DE POBREZA Declaração 21101013134099300000050813899 DOCUMENTOS PESSOAIS ELVIRA Documento de Identificação 21101013134103900000050813900 COMPROVANTE RESIDENCIA ELVIRA Comprovante de Endereço 21101013134108200000050813901 CARTAO BENEFICIO Documento Diverso 21101013134112000000050813902 EXTRATO EMPRESTIMO CONSIGNADO Documento Diverso 21101013134116300000050813903 EXTRATO EMPRESTIMOS Documento Diverso 21101013134121300000050813904 Decisão Decisão 21101310481200200000050835683 Datado e assinado eletronicamente -
14/10/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/11/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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13/10/2021 10:48
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2021 13:14
Conclusos para decisão
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10/10/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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