TJMA - 0847761-11.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de OLIVEIRA ALIMENTOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:23
Juntada de petição
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20/01/2025 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 12:25
Juntada de termo
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03/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:40
Juntada de Ofício
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10/05/2024 15:15
Outras Decisões
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10/01/2023 10:18
Conclusos para despacho
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10/01/2023 10:18
Juntada de Certidão
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30/01/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 10:25
Conclusos para despacho
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21/01/2022 10:25
Transitado em Julgado em 21/01/2022
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03/12/2021 12:45
Juntada de petição
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23/11/2021 14:35
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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22/11/2021 17:15
Juntada de petição
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03/11/2021 15:04
Juntada de protocolo
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26/10/2021 00:22
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0847761-11.2018.8.10.0001 AUTOR: OLIVEIRA ALIMENTOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ - MA5398, CAMILA ARAUJO CORREA - MA21497 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO .
SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinára ajuizada por OLIVEIRA ALIMENTOS LTDA contra ESTADO DO MARANHAO, com pedido de condenação da parte ré ao pagamento de valores referentes ao contrato n° 013/2013, fruto do processo administrativo n° 97026/2014 e respectivos aditivos, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar – SEDES.
Juntou documentos.
Contestação apresentada sob o id 21809326.
Réplica sob o id 23552868.
Pedido de desistência protocolado sob o id 49071743.
Intimado, o Estado do Maranhão não se opôs ao pedido da parte autora (id 50279004). É o relatório.
Decido.
Cumpre assinalar, inicialmente, que o art. 321 do CPC determina que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do mesmo diploma, determinará que o autor a emende no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a apresentação de contestação e réplica, a parte requente peticionou informando a desistência da ação.
Intimada, a parte requerida anuiu ao pedido (id 50279004).
Em face do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200 do CPC, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas como recolhidas.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data e hora de registro da assinatura no sistema.
JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (documento assinado com certificado digital A3). - 
                                            
22/10/2021 05:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 05:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 18:07
Extinto o processo por desistência
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06/09/2021 09:24
Juntada de petição
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10/08/2021 13:57
Juntada de termo
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09/08/2021 15:24
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 15:46
Juntada de petição
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14/07/2021 19:22
Juntada de petição
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11/06/2021 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 18:41
Conclusos para despacho
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07/11/2019 18:41
Juntada de Certidão
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23/10/2019 02:19
Decorrido prazo de OLIVEIRA ALIMENTOS LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 21:18
Juntada de petição
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27/09/2019 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2019 10:50
Juntada de Ato ordinatório
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16/09/2019 17:35
Juntada de petição
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26/08/2019 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2019 13:47
Juntada de Certidão
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25/07/2019 12:07
Juntada de contestação
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31/05/2019 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 09:31
Decorrido prazo de OLIVEIRA ALIMENTOS LTDA em 13/12/2018 23:59:59.
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29/11/2018 09:49
Conclusos para despacho
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28/11/2018 18:17
Juntada de petição
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26/11/2018 08:35
Publicado Despacho (expediente) em 22/11/2018.
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21/11/2018 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2018 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2018 17:46
Juntada de petição
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18/10/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2018 19:10
Conclusos para despacho
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19/09/2018 19:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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