TJMA - 0800764-32.2021.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:38
Juntada de petição
-
11/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 10:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 16:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823019-12.2024.8.10.0000
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29/10/2024 14:36
Juntada de petição
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25/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 00:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:48
Juntada de petição
-
06/09/2024 01:56
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 16:56
Outras Decisões
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29/08/2023 21:51
Juntada de petição
-
26/04/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 21:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2023 23:59.
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30/01/2023 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2023 11:14
Juntada de Ofício
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25/01/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 01:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
-
06/01/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
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13/12/2022 13:22
Juntada de Certidão
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08/12/2022 13:56
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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08/12/2022 13:56
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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02/12/2022 16:44
Decorrido prazo de INSS - AGÊNCIA SANTA INÊS em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 15:47
Juntada de petição
-
24/11/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 10:11
Juntada de diligência
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800764-32.2021.8.10.0108 DECISÃO Em face do princípio da menor onerosidade, o processo executivo visa, precipuamente, a satisfação do crédito, devendo ser promovido no interesse do credor, e a sua aplicação pressupõe a possibilidade de processamento da execução por vários meios igualmente eficazes.
Diante do exposto, determino que seja o montante de R$ 1.023,31, parcelado em 24 vezes de R$ 42,63, devendo o respectivo valor ser descontado em conta beneficio do executado.
Oficie-se o SETOR DE PAGAMENTOS/AVERBAÇÃO DO INSS para proceder o desconto retromencionado em folha.
SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Pindaré-Mirim, data do sistema.
JOÃO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de direito -
16/11/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:39
Outras Decisões
-
26/09/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 09:54
Juntada de apelação cível
-
04/09/2022 14:37
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 26/08/2022 23:59.
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04/09/2022 14:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2022 23:59.
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02/09/2022 16:16
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0800764-32.2021.8.10.0108 DESPACHO 1. Intime-se a parte executada (MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO MUNIZ) para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (conforme planilha apresentada pelo autor), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), em caso de não pagamento no prazo estipulado, conforme determina o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil. 3.
Havendo depósito voluntário, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor da parte autora.
Nesse caso, intime-se exequente para recolher o alvará e/ou se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Levantada a quantia e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 4.
Expirado o prazo da impugnação sem notícia do pagamento, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito. 4.1.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, total ou parcial, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 4.2.
Oferecida impugnação ao bloqueio pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação da manifestação. 4.3.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora. 5.
Restando infrutífero o bloqueio ou havendo constrição parcial do quantum devido, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pindaré Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
31/08/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 18:55
Juntada de petição
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19/08/2022 14:41
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 14:41
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 222018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 222018, inciso XXXII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expeço intimação para as partes tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito.
Pindaré-Mirim/MA, 17 de agosto de 2022. Lucas Coutinho Veronezi Técnico Judiciário - Matrícula 203117 -
17/08/2022 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:06
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:06
Juntada de despacho
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24/11/2021 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/11/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 14:47
Conclusos para decisão
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04/11/2021 11:28
Juntada de contrarrazões
-
22/10/2021 05:03
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800764-32.2021.8.10.0108 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO MUNIZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM, DR.
JOÃO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS, MANDA que se proceda à: INTIMAÇÃO da parte apelada nos termos do Provimento nº 222018, art. 1º, inciso LX expedi edital de intimação para a parte apelada apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Pindaré-Mirim/MA, 20 de outubro de 2021.
GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA - Auxiliar Judiciário - Matrícula 119057.
Pindaré-Mirim/MA, aos, 20 de outubro de 2021.
Eu, GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário, digitei e assino. GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula nº 119057 -
20/10/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/08/2021 23:59.
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20/08/2021 20:05
Juntada de recurso inominado
-
10/08/2021 05:08
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
10/08/2021 05:08
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 09:15
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2021 12:15
Conclusos para despacho
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03/08/2021 12:15
Juntada de Certidão
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03/08/2021 12:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 03/08/2021 10:45 Vara Única de Pindaré-Mirim.
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02/08/2021 23:04
Juntada de petição
-
02/08/2021 13:46
Juntada de contestação
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02/08/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 13:27
Conclusos para despacho
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06/05/2021 07:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/05/2021 23:59:59.
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24/04/2021 04:07
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 23/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 12:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/08/2021 10:45 Vara Única de Pindaré-Mirim.
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30/03/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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