TJMA - 0803361-81.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:49
Juntada de petição
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12/02/2025 13:47
Decorrido prazo de TIAGO SANDI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:17
Decorrido prazo de TIAGO SANDI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:33
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2024 10:41
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 12:46
Juntada de termo
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30/01/2024 21:31
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 10:01
Decorrido prazo de RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803361-81.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO SANDI - SC35917 RÉU: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que não foi oportunizado às partes manifestarem-se quanto à produção de provas, pelo que o feito não se encontra maduro para julgamento no presente momento.
Assim, com o fito de evitar eventual alegação futura de nulidade por cerceamento de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Vencido este intervalo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 2 de agosto de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2923/2023 -
23/11/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 17:57
Juntada de petição
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02/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 16:47
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 16:47
Juntada de termo
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20/11/2021 09:34
Decorrido prazo de RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:34
Decorrido prazo de RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 04:27
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Processo Eletrônico nº: 0803361-81.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO SANDI - SC35917 RÉU: Município de Imperatriz e outros ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz/MA, quarta-feira, 20 de outubro de 2021 MARTHA PARANHOS SOARES Técnico Judiciário -
20/10/2021 17:39
Juntada de petição
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20/10/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 11:51
Juntada de Certidão
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12/08/2021 23:04
Juntada de contestação
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01/08/2021 01:24
Decorrido prazo de RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 12/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:24
Decorrido prazo de RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 12/07/2021 23:59.
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21/06/2021 01:03
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 11:49
Conclusos para decisão
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10/03/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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