TJMA - 0809715-50.2018.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
14/10/2022 11:09
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809715-50.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A EXECUTADO: CASSIO DA SILVA VIANA DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, suspendo a tramitação deste processo ex vi norma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 1 ano.
Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica da executada, arquive-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
10/10/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 20:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 21:58
Juntada de petição
-
01/10/2022 06:21
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809715-50.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A EXECUTADO: CASSIO DA SILVA VIANA DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) exequente, via advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias praticar ato de sua incumbência, sob pena de arquivamento desta ação executiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema JUIZ MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA. -
27/09/2022 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:22
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809715-50.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A EXECUTADO: CASSIO DA SILVA VIANA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta ao sistema BacenJud com valor ínfimo.
São Luís, data do sistema.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
25/08/2022 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
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24/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 20:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 19:10
Juntada de petição
-
04/07/2022 18:17
Decorrido prazo de CASSIO DA SILVA VIANA em 26/05/2022 23:59.
-
22/06/2022 04:55
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
22/06/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 00:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 10:57
Juntada de diligência
-
28/04/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 13:59
Juntada de petição
-
09/03/2022 18:47
Juntada de petição
-
05/03/2022 01:52
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:00
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 10/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 08:04
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809715-50.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB MA7932-A EXECUTADO: CASSIO DA SILVA VIANA ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO.
Intimo a exequente para cumprir Decisão em ID 58320136, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís, MA, 31 de janeiro de 2022.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível -
01/02/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 22:16
Juntada de petição
-
22/01/2022 05:06
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 08:45
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
16/12/2021 14:30
Outras Decisões
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16/12/2021 08:48
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 22:11
Juntada de petição
-
25/11/2021 05:57
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809715-50.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB MA7932-A REU: CASSIO DA SILVA VIANA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça , no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 16 de novembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
23/11/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 14:49
Juntada de diligência
-
20/09/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 10:08
Juntada de Mandado
-
01/09/2021 22:11
Juntada de petição
-
29/08/2021 00:04
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
29/08/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809715-50.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A REU: CASSIO DA SILVA VIANA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitero mandado de BUSCA E APREENSÃO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA DE NAZARÉ, Nº 328-A, CENTRO CEP: 65010-410 - SÃO LUIS MA São Luís, 20 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
23/08/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 07:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 22:09
Juntada de petição
-
30/07/2021 08:33
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 02:16
Decorrido prazo de CASSIO DA SILVA VIANA em 30/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 09:10
Juntada de diligência
-
03/03/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
27/02/2021 16:50
Juntada de petição
-
23/02/2021 07:36
Juntada de Ato ordinatório
-
22/02/2021 21:10
Juntada de petição
-
05/02/2021 15:03
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809715-50.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 REU: CASSIO DA SILVA VIANA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 40039010), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 26 de janeiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
02/02/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 08:28
Juntada de Ato ordinatório
-
20/01/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 18:44
Juntada de diligência
-
06/11/2020 09:13
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 20:18
Juntada de Carta ou Mandado
-
04/11/2020 08:59
Juntada de Ato ordinatório
-
30/10/2020 20:42
Juntada de petição
-
19/10/2020 01:12
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
17/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2020 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 20:12
Juntada de Ato ordinatório
-
07/10/2020 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 01:48
Juntada de diligência
-
02/10/2020 15:23
Juntada de Ofício
-
01/10/2020 22:25
Juntada de Ato ordinatório
-
25/06/2020 10:30
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 19:03
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/06/2020 21:13
Juntada de petição
-
19/05/2020 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 16:35
Juntada de Ato ordinatório
-
19/05/2020 00:21
Juntada de petição
-
18/05/2020 23:56
Juntada de petição
-
28/04/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 09:55
Juntada de Ato ordinatório
-
03/03/2020 05:48
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2020 17:59
Juntada de petição
-
03/02/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 21:26
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 27/01/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2020 16:28
Juntada de Mandado
-
06/12/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 18:53
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/02/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/01/2019 15:36
Juntada de Ato ordinatório
-
29/11/2018 16:08
Juntada de diligência
-
29/11/2018 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2018 15:53
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 12/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 17:10
Juntada de diligência
-
05/11/2018 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 09:32
Expedição de Mandado
-
03/10/2018 01:22
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/10/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 17:43
Expedição de Mandado
-
27/08/2018 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/08/2018 13:59
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2018 12:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2018 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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