TJMA - 0018213-33.2002.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:02
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
19/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 11:58
Outras Decisões
-
12/02/2025 12:36
Juntada de petição
-
30/01/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:53
Juntada de petição
-
16/01/2025 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:14
Juntada de petição
-
07/05/2024 04:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:45
Juntada de petição
-
19/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2024 11:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2023 15:44
Juntada de petição
-
01/06/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 01:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:05
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
10/04/2023 09:57
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018213-33.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ESPÓLIO DE: RAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO NETO, TERESINHA DE JESUS DE SOUSA DESPACHO: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre impugnação à penhora de ID 76363210 , no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luis, data do sistema JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
21/03/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:28
Juntada de petição
-
15/09/2022 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2022 10:19
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2022 12:03
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS DE SOUSA em 24/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 12:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO NETO em 24/08/2022 23:59.
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19/08/2022 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2022 03:25
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018213-33.2002.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: RAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO NETO, TERESINHA DE JESUS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, no prazo de cinco (05) dias, impugnar o bloqueio na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022.
ANA PRISCILA FERRO PINTO Matrícula 105403 -
15/08/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 21:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/06/2022 23:59.
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11/07/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:42
Juntada de petição
-
30/05/2022 16:47
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018213-33.2002.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: RAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO NETO, TERESINHA DE JESUS DE SOUSA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, indicando o saldo devedor devidamente corrigido, conforme prevê o CPC.
Após, diante do comprovante de pagamento de ID.53122205, PROVIDENCIE-SE, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Decorrido o prazo supramencionado e apresentadas as manifestações, faça-se os autos conclusos para apreciação.
Não havendo arguições, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
INFRUTÍFERA a diligência supra, a vista da inexistência ou a existência de valores ínfimos perante o débito exequendo, DEFIRO a pesquisa da existência de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD e a consulta ao sistema INFOJUD, no intuito de encontrar bens em nome do executado passiveis de penhora, por meio eletrônico.
Com as respostas, manifeste-se o credor em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 11 de maio de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
18/05/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 10:08
Juntada de petição
-
21/06/2021 20:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO NETO em 18/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 20:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 20:46
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS DE SOUSA em 18/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 11:39
Juntada de petição
-
14/06/2021 17:53
Juntada de petição
-
11/06/2021 06:21
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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11/06/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 13:35
Juntada de Certidão
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09/06/2021 13:15
Recebidos os autos
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09/06/2021 13:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0018213-33.2002.8.10.0001 (182132002) CLASSE/AÇÃO: ACAO MONITORIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ( OAB 9348A-MA ) REQUERIDO: RAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO NETO e RAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO NETO e TERESINHA DE JESUS DE SOUSA e TERESINHA DE JESUS DE SOUSA Vistos em correição.
Face o procedimento de bloqueio constante às fls. 258/260, diga a parte credora no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 1 de fevereiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Resp: 158352
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2002
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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