TJMA - 0801424-18.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/12/2021 12:34
Juntada de termo
 - 
                                            
10/12/2021 08:53
Juntada de termo
 - 
                                            
22/11/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/11/2021 10:22
Transitado em Julgado em 17/11/2021
 - 
                                            
20/11/2021 01:59
Decorrido prazo de SHEILA APINAGES DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
 - 
                                            
28/10/2021 08:49
Publicado Intimação em 28/10/2021.
 - 
                                            
28/10/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
 - 
                                            
27/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801424-18.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Anulação] REQUERENTE: SHEILA APINAGES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANA BENIGNO MAGALHAES FARIAS - MA21953 REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL INTERLAGOS INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante disto, HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, aplicável por força do art. 51, caput, da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe, após o trânsito em julgado.
Imperatriz/MA, 25 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. - 
                                            
26/10/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/10/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/10/2021 08:29
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
25/10/2021 11:15
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/10/2021 11:14
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
 - 
                                            
25/10/2021 11:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/10/2021 17:56
Juntada de petição
 - 
                                            
21/10/2021 17:55
Juntada de petição
 - 
                                            
21/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801424-18.2021.8.10.0046 AUTOR: SHEILA APINAGES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANA BENIGNO MAGALHAES FARIAS - MA21953 REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL INTERLAGOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 14/12/2021 08:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 20 de outubro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial - 
                                            
20/10/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/10/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/10/2021 10:35
Audiência Conciliação designada para 14/12/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
 - 
                                            
20/10/2021 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
19/10/2021 21:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/10/2021 18:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805873-55.2021.8.10.0034
Isabel Ferreira Lima
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2022 14:53
Processo nº 0805873-55.2021.8.10.0034
Isabel Ferreira Lima
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2021 15:26
Processo nº 0846175-31.2021.8.10.0001
Jadiel Ribeiro Hortegal
Pro-Reitora Adjunta de Graduacao Uema
Advogado: Walter Alves Andrade Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2021 22:06
Processo nº 0800401-02.2021.8.10.0090
Santilde do Nascimento
Banco Daycoval S/A
Advogado: Germeson Martins Furtado
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2023 10:17
Processo nº 0800401-02.2021.8.10.0090
Santilde do Nascimento
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Germeson Martins Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2021 10:32