TJMA - 0802218-35.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 11:38
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 04:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:43
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 10:08
Juntada de Certidão de juntada
-
19/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:08
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 07:26
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
24/07/2024 08:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/07/2024 08:15
Homologada a Transação
-
22/07/2024 09:40
Juntada de petição
-
16/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
15/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:04
Juntada de petição
-
07/03/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 14:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:35
Juntada de contestação
-
06/03/2024 11:45
Juntada de petição
-
04/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 07:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:50
Juntada de petição
-
23/02/2024 15:00
Juntada de petição
-
22/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 18:30
Juntada de petição
-
14/02/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 17:55
Juntada de petição
-
05/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:10
Juntada de petição
-
02/02/2024 10:44
Juntada de petição
-
01/02/2024 15:49
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:02
Juntada de petição
-
16/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802218-35.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento da penhora on line infrutífera e de ordem da MM Juíza fica Vossa Senhoria intimada para apresentar no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUÍS MA 11/10/2023 -
11/10/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 09:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/10/2023 11:19
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/07/2023 10:35
Juntada de petição
-
01/07/2023 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 17:39
Juntada de petição
-
30/10/2022 09:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 21:26
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802218-35.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Considerando o pedido do reclamante e os documentos trazidos que informam o distrato e a notificação da atual representante, cujos poderes de representação foram retirados em razão do distrato, determino a exclusão da advogada CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO e a habilitação dos novos procuradores da reclamante, TIAGO ANDERSON LUZ FRANÇA - OABMA 8545 e MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA - OAB MA 17336. Após, intimem-se a advogada desconstituída e o reclamante para conhecimento.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
27/09/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 23:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:56
Juntada de petição
-
06/09/2022 05:39
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802218-35.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA requerer o que é de direito no prazo de 15(quinze) dias, apresentando planilha de cálculo se houver advogado(a) constituído nos autos.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUÍS MA 02/09/2022 -
02/09/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:51
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
10/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/08/2022 11:25
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 21:49
Juntada de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802218-35.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) Promovido : LEILA JOSELIA BARROS SANTOS Rua Mourão Rangel, 209, Vila Passos, SãO LUíS - MA - CEP: 65031-220 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 05/08/2022 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101215554265100000050856626 Doc 01 - CNPJ - Residencial Andréia Documento Diverso 21101215554276100000050856628 Doc 02 - ATA ELEIÇÃO MISLENY - RESIDENCIAL ANDREIA - AGE 28 10 2020 Documento Diverso 21101215554281400000050856629 Doc 03 - Procuração Residencial Andreia - Misleny 2020 Documento Diverso 21101215554298900000050856630 Doc 04 - Declaração de Hipossuficiência - Residencial Andréia Documento Diverso 21101215554304200000050856631 Doc 06 - Regimento Interno - Residencial Andréia_compressed Documento Diverso 21101215554309400000050856632 Doc 07 - Convenção - Residencial Andréia_compressed Documento Diverso 21101215554317100000050856633 Doc 08 - Contrato_Monroe_e_Residencial_Andreia - Assinado Documento Diverso 21101215554324700000050856634 Doc 05 - ANDREIA 09-301 DÉBITOS Documento Diverso 21101215554336600000050856635 Certidão Certidão 21101311133586500000050889483 Citação Citação 21101911582657600000051237764 Citação Citação 21101911582836500000051237765 Intimação Intimação 21101911583032300000051237766 de Substabelecimento Petição 22020808433512800000056594824 ANDREIA 09-301 DÉBITOS ATUALIZADOS Documento Diverso 22020808433518200000056594826 Substabelecimento - Dr.
Gedson Documento Diverso 22020808433523000000056594827 Substabelecimento - Dr.
Italo Documento Diverso 22020808433529100000056594828 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22021010465706100000056626977 Certidão Certidão 22021116503607300000056923645 Certidão Certidão 22021411243703700000056991720 YA069369395BR 0802218-35.2021 Aviso de Recebimento 22021411243708100000056991725 Citação Citação 22021414284882100000057016382 Citação Citação 22021414284887200000057016383 Intimação Intimação 22021414284889700000057016384 Diligência Diligência 22022309504912500000057633526 Diligência Diligência 22022309512624200000057634546 Certidão Certidão 22030412270338600000058034334 YA069369360BR 0802218.35.2021 Aviso de Recebimento 22030412270353100000058034335 Certidão Certidão 22061410001353000000064703684 de Substabelecimento Petição 22061410533317000000064712682 Substabelecimento - Dr.
Gedson Documento Diverso 22061410533335600000064713547 LEILA ANDREIA DÉBITOS PROCESSO Documento Diverso 22061410533361700000064713548 Ata da Audiência Ata da Audiência 22061411452484700000064720332 Certidão Certidão 22061509552375200000064802707 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 20 de junho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
20/06/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/06/2022 10:53
Juntada de petição
-
14/06/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 16:57
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
23/02/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 09:51
Juntada de diligência
-
23/02/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 09:50
Juntada de diligência
-
14/02/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/02/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/02/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 08:43
Juntada de petição
-
21/10/2021 05:40
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0802218-35.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO Promovido : DANIEL DE JESUS CARVALHO CUTRIM RUA 114, 27, QUADRA 72, MAIOBÃO, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65130-000 LEILA JOSELIA BARROS SANTOS Rua Mourão Rangel, 209, Vila Passos, SãO LUíS - MA - CEP: 65031-220 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 08/02/2022 11:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 19 de outubro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
19/10/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/10/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800850-71.2019.8.10.0011
Joao Batista Lima da Silva
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2019 09:55
Processo nº 0827476-26.2020.8.10.0001
Ozias Silva de Lima
Estado do Maranhao
Advogado: Edson Castelo Branco Dominici Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2020 07:22
Processo nº 0003602-50.2017.8.10.0098
Maria Gracir Pereira de Araujo
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Eliezer Colaco Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2022 09:27
Processo nº 0003602-50.2017.8.10.0098
Maria Gracir Pereira de Araujo
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Eliezer Colaco Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/11/2017 00:00
Processo nº 0815467-12.2020.8.10.0040
Gercina Canuto Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Bruno Souza Rosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2020 09:24