TJMA - 0802241-36.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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19/02/2023 21:09
Recebidos os autos
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19/02/2023 21:09
Juntada de despacho
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10/12/2021 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/12/2021 12:58
Juntada de Certidão
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01/12/2021 11:16
Juntada de petição
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20/11/2021 09:41
Decorrido prazo de MARISTER SOUSA PEREIRA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:41
Decorrido prazo de MARISTER SOUSA PEREIRA em 16/11/2021 23:59.
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09/11/2021 18:20
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802241-36.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARISTER SOUSA PEREIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641 - para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55761555, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/RÉU-AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Domingo, 07 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/11/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2021 15:08
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2021 18:50
Juntada de apelação cível
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27/10/2021 14:26
Juntada de petição
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20/10/2021 07:04
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0802241-36.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARISTER SOUSA PEREIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARISTER SOUSA PEREIRA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA,OAB-MA 11641 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR,OAB-MA11099-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.53352658 , cujo conteúdo é: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 803477499, junto ao Banco BRADESCO FINANCIAMNETOS S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-seCaxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃOJuiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 18 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
18/10/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 13:42
Julgado procedente o pedido
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10/09/2021 11:22
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:11
Juntada de petição
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01/09/2021 17:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/08/2021 23:59.
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21/08/2021 01:00
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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21/08/2021 01:00
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2021 17:59
Juntada de protocolo
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12/05/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 23:04
Conclusos para decisão
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22/03/2021 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
30/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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