TJMA - 0809727-72.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 14:49
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 13:05
Transitado em Julgado em 16/11/2021
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20/11/2021 06:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 03:08
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0809727-72.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE JESUS FERREIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DE JESUS FERREIRA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA, OAB/PI 12646, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54075539, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Servindo a presente sentença como mandado de intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via sistema PJE, conforme determinação da CGJ/MA.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 18 de outubro de 2021.
Dhayse FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
18/10/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 23:00
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2021 13:23
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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