TJMA - 0802170-76.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 19:42
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 22:45
Juntada de Certidão
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08/11/2021 18:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ILE DE FRANCE em 03/11/2021 23:59.
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18/10/2021 01:25
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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18/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802170-76.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO EDIFICIO ILE DE FRANCE Avenida São Luís Rei de França, 3287, Loteamento Jardim Eldorado, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO EDIFICIO ILE DE FRANCE Endereço:CONDOMINIO EDIFICIO ILE DE FRANCE Avenida São Luís Rei de França, 3287, Loteamento Jardim Eldorado, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
SENTENÇA Indefiro a petição inicial em razão da ausência de título executivo, vez que no documento particular apresentado não é possível verificar a assinatura das testemunhas, estando ausentes os requisitos que o fazem ser título executivo, a saber o artigo 784, III do CPC.
Outrossim, o TAE versaria apenas em face de um dos executados, não podendo ambos responderem por ele.
Não obstante, existindo dúvidas acerca do legitimado essa deve ser esclarecida em processo de conhecimento, não em execução de título.
Assim, extingo a demanda nos termos do artigo 924, I e 925, I do CPC.
Por outro lado, nada obsta que o exequente ingresse com ação de conhecimento.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema LIVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS ,MA 13/10/2021 -
13/10/2021 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 11:08
Indeferida a petição inicial
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07/10/2021 12:08
Conclusos para despacho
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07/10/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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