TJMA - 0801711-09.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:03
Outras Decisões
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04/10/2023 16:56
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/10/2023 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/08/2023 15:53
Juntada de pedido de sequestro (329)
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19/04/2023 10:20
Juntada de pedido de sequestro (329)
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18/04/2023 19:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
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10/11/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 18:15
Juntada de diligência
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03/11/2022 15:55
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 10:08
Juntada de Ofício
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28/10/2022 18:37
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 12/09/2022 23:59.
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27/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:59
Conclusos para despacho
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16/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:34
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801711-09.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: MARIA DO ROSARIO SILVA ARAUJO DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA PROCURADOR: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE FINALIDADE: INTIMAR o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E S P A C H O Intime-se o Município de Araioses/Ma, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, querendo, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Araioses, 16/05/2022.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 25 de julho de 2022.
Eu TELMA MIRANDA SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
25/07/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 11:35
Conclusos para despacho
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25/04/2022 09:45
Juntada de petição
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13/04/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:51
Conclusos para despacho
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30/11/2021 11:43
Juntada de petição
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26/11/2021 11:39
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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08/11/2021 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2021 10:00 1ª Vara de Araioses.
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08/11/2021 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2021 11:35
Juntada de contestação
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29/10/2021 13:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON DA SILVA ARAGAO em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 07:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON DA SILVA ARAGAO em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 04:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 26/10/2021 23:59.
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25/10/2021 12:03
Juntada de petição
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20/10/2021 03:05
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 15:00
Juntada de petição
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19/10/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 14:33
Juntada de diligência
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19/10/2021 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 13:47
Juntada de diligência
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19/10/2021 12:09
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801711-09.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: MARIA DO ROSARIO SILVA ARAUJO DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO VILEMAR OLIVEIRA JUNIOR - PI8671, FRANCISCO ROBSON DA SILVA ARAGAO - PI8916, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Não sendo o caso de perecimento do direito caso o pedido de concessão de antecipação da tutela de urgência não seja analisado neste momento processual, deixo para apreciar o referido pedido em momento posterior.
Considerando a natureza jurídica e o valor dado à causa, adoto para o processamento e julgamento do presente feito as disposições da Lei nº 12.153/2009(Rito da Lei do Juizado Especiais da Fazenda Pública), conforme requerido pelo(a) autor(a).
Com isso, proceda-se com a mudança do rito comum para o rito sumaríssimo requerido.
Ato contínuo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05.11.2021, às 10:00 horas, no Fórum local.
Intime-se a parte autora e seu advogado, advertindo-se que sua ausência injustificada acarreta a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Cite-se o(a) réu (ré), na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência designada, oportunidade em que poderá contestar a ação.
Defiro o pedido de AJG.
Cumpra-se.
Araioses, 01/10/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 18 de outubro de 2021.
Eu MAYLTON PEREIRA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
18/10/2021 16:03
Juntada de Mandado
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18/10/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 09:59
Expedição de Mandado.
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18/10/2021 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2021 10:00 1ª Vara de Araioses.
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18/10/2021 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/10/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 22:20
Conclusos para decisão
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30/09/2021 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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