TJMA - 0808737-68.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 10:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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16/03/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:05
Processo Desarquivado
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23/01/2023 09:07
Arquivado Provisoriamente
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16/01/2023 08:25
Juntada de Certidão
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08/01/2023 10:06
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0808737-68.2021.8.10.0001 AUTOR: JAMYS HENRIQUE GUALHARDO SOUSA REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID73734409).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID80759267).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
02/12/2022 11:41
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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02/12/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2022 10:48
Conclusos para decisão
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18/11/2022 10:48
Juntada de Certidão
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20/09/2022 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 08:43
Conclusos para despacho
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31/08/2022 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/08/2022 16:17
Juntada de petição
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08/08/2022 00:32
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 13:04
Recebidos os autos
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03/08/2022 13:04
Juntada de despacho
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28/10/2021 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/10/2021 12:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/10/2021 10:57
Conclusos para decisão
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26/10/2021 09:18
Juntada de contrarrazões
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19/10/2021 01:47
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 13:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 13:01
Decorrido prazo de JAMYS HENRIQUE GUALHARDO SOUSA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 08:47
Juntada de Certidão
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14/10/2021 16:28
Juntada de recurso inominado
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05/10/2021 02:15
Juntada de petição
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28/09/2021 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 10:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/09/2021 10:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/09/2021 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2021 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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28/09/2021 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2021 09:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 09/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 17:22
Juntada de contestação
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01/06/2021 17:10
Juntada de contestação
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26/05/2021 20:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO em 24/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2021 09:28
Conclusos para despacho
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07/03/2021 09:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/09/2021 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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07/03/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2021
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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