TJMA - 0028497-46.2015.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 17:15
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:35
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:53
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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23/09/2023 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 11:34
Determinado o arquivamento
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17/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
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30/10/2022 20:59
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 14/10/2022 23:59.
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30/10/2022 20:59
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 14/10/2022 23:59.
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07/10/2022 01:05
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
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18/08/2022 04:33
Juntada de Certidão
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18/08/2022 04:33
Juntada de Certidão
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18/08/2022 03:22
Juntada de volume
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29/07/2022 16:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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29/07/2022 14:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0028497-46.2015.8.10.0001 (305372015) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S/A e IRESOLVE- COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A ADVOGADO: ARIOSMAR NERIS ( OAB 232751-SP ) e DANIEL NUNES ROMERO ( OAB 168016-SP ) e GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI ( OAB 13860A-MA ) e RODRIGO FRASSETTO GÓES ( OAB 13872A-MA ) REU: RAIMUNDO JOSE DA SILVA BARROS Processo: 28497-46.2015.8.10.0001 (30537/2015) Exequente: IRRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A Advogados: DANIEL NUNES ROMERO (OAB/SP 168016) e ARIOSMAR NERIS (OAB/SP 232751) Executado: RAIMUNDO JOSE DA SILVA BARROS SENTENÇA Defiro o pedido de substituição processual por cessão de créditos à IRRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A.
Proceda-se a alteração no polo ativo da demanda para fazer constar apenas a IRRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - CNPJ 06.***.***/0001-55.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A contra RAIMUNDO JOSE DA SILVA BARROS, ambos nos autos qualificados.
Noticiou o exequente que é credor da quantia de R$ 31.628,93 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos), oriundo de contrato entabulado com os executados.
Afirmou que tentou por diversas vezes resolver a lide administrativamente, porém não obteve êxito.
Decisão de fl. 65, determinando a citação dos executados para efetuarem o pagamento, objeto da execução.
Porém, todas as tentativas de citação foram infrutíferas.
Em seguida, o exequente requereu substituição processual por cessão de créditos à IRRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - CNPJ 06.***.***/0001-55, bem como a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa.
Sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu/executado na demanda, desse modo, desnecessário, pois, o consentimento do réu/executado nesse sentido.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. na forma do art. 924, inciso IV, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: IV - o exequente renunciar o crédito", c/c 925, ambos do CPC/2015.
Custas como recolhidas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de direito - Titular da 11ª Vara Cível Resp: 21162
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2015
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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