TJMA - 0000003-50.2021.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 06:08
Decorrido prazo de CLAUDEMIR PEREIRA DE SENA em 31/10/2022 23:59.
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08/11/2022 18:59
Publicado Decisão (expediente) em 26/10/2022.
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08/11/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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26/10/2022 19:14
Juntada de petição
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25/10/2022 15:04
Juntada de termo
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25/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000003-50.2021.8.10.0038.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
REQUERENTE: AUTORIDADE POLICIAL CIVIL e outros.
REQUERIDO(A): FRANCISCO SANTOS DA SILVA e outros (2).
Advogado(s) do reclamado: VANISE OLIVEIRA DA SILVA VIANA (OAB 13613-MA), RENATO DIAS GOMES (OAB 11483-MA), LUANA CAMILA VIANA DOS SANTOS (OAB 20303-MA).
DECISÃO Vistos etc., Trata-se de pedido de restituição de bens intentado pelo sentenciado Claudemir Pereira de Sena em ID. 77241321 e anexos, condenado nos presentes autos pela prática dos crimes previstos nos artigos 157, § 2º inciso II e V, e, §2º-A, inciso I, e art. 288, parágrafo único, do Código Penal, à pena total e definitiva de 13 (treze) anos, 09 (nove) meses e 24 (vinte e quatro) dias, no qual pretende readquirir 01 (um) cartão magnético caixa poupança em seu nome, bem como seus documentos pessoais, objetos listados no auto de exibição e apreensão ID. 77242946, sob o argumento de que os pertences não interessam ao feito e serão entregues aos seus familiares.
Com o pedido, documentos.
Ministério Público manifestou-se pelo deferimento em ID. 78614562.
Vieram conclusos. É o suficiente relatório.
Decido.
Consoante o art. 118 do Código de Processo Penal, “Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”.
Não consta dos autos quaisquer provas ou informação que os bens pretendidos são de origem ilícita ou mesmo há dúvida quanto a sua propriedade no que se refere ao pedido do requerente, conforme também respaldado pelo Órgão Ministerial, o que faz incidir a aplicabilidade do artigo 120 do CPP: “A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante”.
Desse modo, defiro o pleito do sentenciado nos moldes dos arts. 118 e ss. do CPP, pelo que determino a imediata liberação dos objetos apreendidos, quais sejam, 01 (um) cartão magnético caixa poupança em seu nome, bem como seus documentos pessoais, objetos estes listados no auto de exibição e apreensão de ID. 77242946.
Expeça-se termo de restituição para liberação dos bens em favor do requerente, intimando-o e seu advogado para tanto.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao MP.
Cumprida a presente decisão, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
João Lisboa/MA, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito titular da 2ª Vara -
24/10/2022 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 14:15
Outras Decisões
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20/10/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 21:51
Juntada de petição
-
03/10/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2022 13:31
Processo Desarquivado
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30/09/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 19:52
Juntada de petição
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11/11/2021 15:36
Arquivado Definitivamente
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11/11/2021 15:35
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2021 15:34
Juntada de Certidão
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11/11/2021 15:25
Juntada de Ofício
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11/11/2021 15:20
Juntada de Ofício
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11/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
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11/11/2021 15:11
Juntada de Certidão
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11/11/2021 14:29
Juntada de Ofício
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11/11/2021 14:13
Juntada de Certidão
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10/11/2021 22:25
Recebidos os autos
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10/11/2021 22:25
Juntada de despacho
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31/05/2021 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/05/2021 14:02
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
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31/05/2021 13:07
Juntada de Certidão
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31/05/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2021 13:38
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2021 16:30
Juntada de termo
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26/05/2021 16:21
Juntada de Certidão
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26/05/2021 12:14
Outras Decisões
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14/05/2021 14:40
Conclusos para decisão
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14/05/2021 14:40
Juntada de termo
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14/05/2021 11:40
Juntada de petição
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12/05/2021 15:07
Juntada de Certidão
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12/05/2021 11:09
Decorrido prazo de CLAUDEMIR PEREIRA DE SENA em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 11:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS DA SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:27
Juntada de petição
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07/05/2021 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 15:45
Conclusos para decisão
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06/05/2021 15:43
Juntada de Certidão
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06/05/2021 14:32
Juntada de petição
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06/05/2021 11:22
Juntada de diligência
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06/05/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2021 11:11
Juntada de diligência
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06/05/2021 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 11:08
Juntada de diligência
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06/05/2021 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 11:06
Juntada de diligência
-
04/05/2021 09:10
Juntada de petição
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26/04/2021 11:49
Juntada de apelação
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22/04/2021 02:38
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 14:48
Juntada de petição
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21/04/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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20/04/2021 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 19:19
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 14:37
Julgado procedente o pedido
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06/04/2021 17:28
Conclusos para julgamento
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06/04/2021 17:27
Juntada de termo
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06/04/2021 17:04
Juntada de petição
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01/04/2021 12:53
Juntada de petição
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31/03/2021 01:51
Juntada de petição
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24/03/2021 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 11:25
Juntada de Ato ordinatório
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24/03/2021 11:07
Juntada de petição
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12/03/2021 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 15:16
Juntada de Certidão
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09/03/2021 18:04
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2021 09:00 2ª Vara de João Lisboa .
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09/03/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 17:37
Juntada de termo
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08/03/2021 17:08
Audiência Instrução designada para 09/03/2021 09:00 2ª Vara de João Lisboa.
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08/03/2021 17:06
Juntada de Certidão
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08/03/2021 17:00
Recebidos os autos
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08/03/2021 17:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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