TJMA - 0822212-91.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 12:17
Baixa Definitiva
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31/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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31/10/2023 12:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/10/2023 00:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 30/10/2023 23:59.
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18/09/2023 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO MESQUITA NETO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA MATOS em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:20
Publicado Acórdão (expediente) em 31/08/2023.
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01/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL: 15/08/2023 A 22/08/2023 APELAÇÃO CRIMINAL N° 0822212-91.2021.8.10.0001– PAÇO DO LUMIAR-MA APELANTES: ANTÔNIO AUGUSTO MESQUITA NETO e JOÃO PEDRO FERREIRA MATOS DEFENSOR(A): JULIANO JOSÉ SOUSA DOS ANJOS (DEFENSOR PÚBLICO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR (A): GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DO ANJOS EMENTA: Penal.
Processual.
Roubo circunstanciado.
Uso de arma de fogo.
Acervo.
Suficiência.
Desclassificação.
Impossibilidade.*** Atenuante.
Redução da base abaixo do mínimo legal.
Inviabilidade.
I – Se dos autos a emergir elementos suficientes a comprovar uso efetivo da arma de fogo, incoerente proceder a desclassificação para roubo simples.
II – Inapta a conduzir à redução da reprimenda-base aquém do mínimo, atenuante, por não integrativa do tipo, daí porque se lhe atribuída a terminologia "circunstância" e, com isso, a se lhe retirar o caráter de causa de diminuição de pena.
Inteligência da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Improvido.
Unanimidade.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 0822212-91.2021.8.10.0001, originários da Primeira Vara Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Grande Ilha de São Luís, em que figuram como apelante e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
SESSÃO VIRTUAL DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, de quinze a vinte e dois de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores, Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS e o Juiz de Direito Doutor SAMUEL BATISTA DE SOUZA, convocado para atuar no 2º Grau.
Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES. -
29/08/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 12:14
Conhecido o recurso de ANTONIO AUGUSTO MESQUITA NETO - CPF: *08.***.*78-71 (APELANTE) e JOAO PEDRO FERREIRA MATOS - CPF: *15.***.*68-71 (APELANTE) e não-provido
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22/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 13:49
Juntada de parecer do ministério público
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10/08/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 08:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2023 08:02
Recebidos os autos
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07/08/2023 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/08/2023 08:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 09:03
Recebidos os autos
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03/08/2023 09:03
Recebidos os autos
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03/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Antonio Fernando Bayma Araujo
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03/08/2023 09:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/08/2023 09:03
Pedido de inclusão em pauta
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03/08/2023 09:03
Conclusos para despacho do revisor
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01/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
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06/03/2023 12:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/03/2023 11:53
Juntada de parecer do ministério público
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08/02/2023 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:31
Recebidos os autos
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05/09/2022 10:31
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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