TJMA - 0806843-33.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 14:32
Baixa Definitiva
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20/11/2021 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/11/2021 09:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/10/2021 10:27
Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SEGUNDO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO Nº 0806843-33.2016.8.10.0001 AGRAVANTE: JONILSON ANTONIO COSTA ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO SILVA (OAB/MA 9.150) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DECISÃO Na decisão pretérito neguei seguimento ao agravo interno consoante o art. 643 do RITJ/MA: Art. 643.
Não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, c e V, c, do Código de Processo Civil, salvo se demonstrada a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. § 1º Na hipótese do caput considera-se esgotada a via ordinária para efeito de recursos perante os tribunais superiores. § 2ª Não caberá agravo interno de meros despachos.
Agora, repete-se o agravo interno anterior, com o interesse de rejulgar a causa.
Advirto que essa prática não é aceita, e pode gerar multa, caso persista.
Consoante advertido em decisão pretérita, estão prequestionadas as matérias elencadas pelo agravante, para o fim de interposição perante os tribunais superiores.
Forte nessas razões, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. É como julgo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator ORA ET LABORA -
07/10/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 12:17
Negado seguimento a Recurso
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29/09/2021 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/09/2021 23:59.
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15/09/2021 06:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/09/2021 19:13
Juntada de contrarrazões
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30/08/2021 11:52
Juntada de petição
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18/08/2021 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/08/2021 23:59.
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13/08/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 16:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2021 11:34
Juntada de agravo interno cível (1208)
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05/08/2021 11:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/08/2021 23:59.
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04/08/2021 11:13
Publicado Decisão (expediente) em 23/07/2021.
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04/08/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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21/07/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 16:50
Negado seguimento a Recurso
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19/07/2021 10:47
Juntada de petição
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15/07/2021 22:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/07/2021 18:22
Juntada de contrarrazões
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30/06/2021 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2021.
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28/06/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 14:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2021 14:25
Juntada de agravo interno cível (1208)
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21/06/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 21/06/2021.
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18/06/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 09:20
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO (APELADO) e JONILSON ANTONIO COSTA - CPF: *30.***.*17-53 (APELANTE) e não-provido
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13/06/2021 18:23
Conclusos para decisão
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11/06/2021 07:25
Recebidos os autos
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11/06/2021 07:25
Conclusos para despacho
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11/06/2021 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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