TJMA - 0801323-92.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 00:52
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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03/02/2022 09:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2022 08:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/02/2022 09:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/01/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2022 10:24
Juntada de diligência
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26/01/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2022 10:20
Juntada de diligência
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26/01/2022 10:10
Juntada de diligência
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26/01/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2022 10:09
Juntada de diligência
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21/01/2022 14:30
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 14:30
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 09:59
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 15:19
Juntada de petição
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12/01/2022 10:03
Juntada de Certidão
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11/01/2022 13:41
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2021 06:58
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801323-92.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: BENEDITO RAIMUNDO VELOSO SILVA e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOICE BOAZ RODRIGUES - MA17025, DHEYNE CAROLINE OLIVEIRA DO LAGO - MA16979 Reclamado: MAXWELL JORGE ALMEIDA DE CARVALHO e outros AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 03/02/2022 Hora: 08:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 2 de dezembro de 2021.
André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
02/12/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2021 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/11/2021 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/11/2021 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/11/2021 01:41
Decorrido prazo de JOICE BOAZ RODRIGUES em 03/11/2021 23:59.
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20/10/2021 09:43
Juntada de petição
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15/10/2021 02:53
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801323-92.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: BENEDITO RAIMUNDO VELOSO SILVA e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOICE BOAZ RODRIGUES - MA17025, DHEYNE CAROLINE OLIVEIRA DO LAGO - MA16979 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOICE BOAZ RODRIGUES - MA17025, DHEYNE CAROLINE OLIVEIRA DO LAGO - MA16979 Reclamado: MAXWELL JORGE ALMEIDA DE CARVALHO e outros DECISÃO: " Trata-se de ação de reparação de danos materiais em decorrência de acidente de trânsito, tendo o autor ajuizado ação em face do condutor e do proprietário, contudo, em relação ao proprietário, por desconhecer o seu endereço, o autor pugna: " d.1) Que sejam utilizados os sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD para localizar o atual endereço do demandado. d.2) Que seja concedido prazo ao réu condutor (o sr.
Maxwell Jorge Almeida de Carvalho) para que este indique o endereço do proprietário do veículo. d.3) Que o DETRAN - MA seja oficiado para que preste as informações necessárias para que ocorra a citação.
Caso o DETRAN - MA não possua a localização atualizada do réu, pede-se também que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam oficiados para que forneçam os eventuais endereços do réu existentes em seus sistemas. " Quanto ao pleito do autor entendo que é sua atribuição localizar o endereço do requerido, não tendo demonstrado a impossibilidade de assim o fazer.
Ademais, por se tratar de procedimento dos Juizados Especiais não cabe citação por edital. Isto posto, indefiro o pedido do autor e determino a sua intimação para indicar um novo endereço do 2º requerido, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
São Luis (MA), Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
13/10/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 09:18
Outras Decisões
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08/10/2021 15:05
Conclusos para despacho
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08/10/2021 15:04
Juntada de termo
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08/10/2021 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2021 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/10/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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