TJMA - 0800682-04.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 09:47
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 02/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:46
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 02/05/2022 23:59.
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30/04/2022 10:10
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 17:04
Juntada de Certidão
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29/03/2022 19:02
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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29/03/2022 18:57
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:08
Juntada de Alvará
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25/03/2022 10:07
Juntada de Alvará
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22/03/2022 04:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/02/2022 23:59.
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27/02/2022 22:01
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 14/02/2022 23:59.
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23/02/2022 07:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/02/2022 19:40
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800682-04.2021.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): JOAO VIANA DA COSTA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811 RÉ (U): BANCO BRADESCO SA Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas. Em petição com documentos juntada aos autos, Id. 58664303, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada. Por sua vez, em petição de Id. 58677082, o autor requereu a expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO. Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 58664307em nome da exequente. Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso. Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se. PASTOS BONS, 20 de janeiro de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Documentos associados ao processo -
20/01/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 11:49
Julgado procedente o pedido
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20/01/2022 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2022 11:37
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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05/01/2022 11:41
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/01/2022 11:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/01/2022 14:22
Juntada de petição
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03/01/2022 16:32
Juntada de petição
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10/12/2021 09:14
Conclusos para despacho
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10/12/2021 09:13
Juntada de Certidão
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08/12/2021 10:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 10:54
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 10:54
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
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16/11/2021 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
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16/11/2021 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
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14/11/2021 09:21
Juntada de petição
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13/11/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
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11/11/2021 13:56
Recebidos os autos
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11/11/2021 13:56
Juntada de decisão
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19/08/2021 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/08/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 19:09
Conclusos para decisão
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17/05/2021 19:08
Juntada de Certidão
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12/05/2021 09:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 15:22
Juntada de contrarrazões
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18/04/2021 12:42
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 12:42
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 07/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 09:27
Juntada de Ato ordinatório
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05/04/2021 14:04
Juntada de Certidão
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12/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 15:53
Juntada de apelação cível
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09/03/2021 15:03
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2021 20:42
Conclusos para decisão
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08/03/2021 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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