TJMA - 0815339-89.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 07:58
Baixa Definitiva
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11/04/2022 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/04/2022 07:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/04/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:05
Decorrido prazo de EDNALVA DOS SANTOS SILVA em 08/04/2022 23:59.
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18/03/2022 01:25
Publicado Acórdão (expediente) em 18/03/2022.
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18/03/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:25
Conhecido o recurso de EDNALVA DOS SANTOS SILVA - CPF: *36.***.*36-53 (REQUERENTE) e não-provido
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14/03/2022 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2022 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2022 10:19
Juntada de petição
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22/02/2022 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2022 16:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2022 02:16
Decorrido prazo de EDNALVA DOS SANTOS SILVA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/01/2022 23:59.
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22/01/2022 09:43
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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11/01/2022 11:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/01/2022 11:40
Juntada de parecer
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10/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0815339-89.2020.8.10.0040 - IMPERATRIZ/MA APELANTE: EDNALVA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB/MA 12.234) APELADA: BANCO PAN S/A ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA (OAB/CE 16.383) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
07/01/2022 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 14:33
Recebidos os autos
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13/12/2021 14:33
Conclusos para despacho
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13/12/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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