TJMA - 0800578-89.2021.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 14:01
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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02/03/2022 09:53
Decorrido prazo de ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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28/01/2022 03:02
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800578-89.2021.8.10.0146.
Requerente(s): PAULO MOTA DE SOUSA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA - MA7232 . Requerido(a)(s): MUNICIPIO DE JOSELANDIA. . SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Decido.
In casu, a parte a autora, foi devidamente intimada, através de seu causídico para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado em nome da parte requerente. No entanto, quedou-se inerte, não cumprindo a determinação judicial, conforme certidão de ID. 55896221. ISTO POSTO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e, por consequência, extingo o processo sem análise do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se a respectiva com baixa.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Joselândia (MA), 11 de janeiro de 2022. Juiz Bernardo Luiz Freire Melo Titular da Comarca de Poção de Pedras/MA Respondendo cumulativamente pela Comarca de Joselândia/MA -
12/01/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 00:06
Indeferida a petição inicial
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09/11/2021 10:30
Conclusos para despacho
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09/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
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08/11/2021 15:04
Decorrido prazo de ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 01:12
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800578-89.2021.8.10.0146 REQUERENTE(S): PAULO MOTA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA - MA7232 REQUERIDO(A)(A): MUNICIPIO DE JOSELANDIA DESPACHO Diante do valor da custa estipulada pelo demandado, determino que a Secretária Judicial deste juízo modifique a classe judicial do presente processo para "Juizado Especial da Fazenda Pública".
Considerando que o documento ID 43093460 - pág. 03, está em nome de terceiro estranho ao processo, intime-se eletronicamente a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, apresentando comprovante de endereço atualizado em nome da parte requerente ou de pessoa que com ela conviva.
Escoado o prazo ou apresentada a emenda, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Joselândia (MA), 05 de outubro de 2021.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juíz de Direito da Comarca de Poção de Pedras/MA, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
06/10/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 09:23
Juntada de Certidão
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05/10/2021 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 10:55
Conclusos para despacho
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20/08/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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