TJMA - 0804157-90.2021.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação PROCESSO N.º 0800373-28.2022.8.10.0113 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 ADVOGADO: DR.
 
 ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450-PE) REQUERIDO: VALDINEY SANTOS MELO DESPACHO 1.
 
 Em análise dos autos, verifico que a parte autora pugna pela pesquisa eletrônica nos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço do requerido (ID 83079472). 2.
 
 Todavia, é importante ressaltar que a pesquisa, nos sistemas INFOJUD, BANCEJUD, SIEL e análogos, exige o recolhimento de taxa judiciária, nos termos da Lei Complementar nº 187/2017, bem como, o artigo 1º da Lei 10.590/2017, de 18 de maio de 2017, que alterou a Lei de Custas.
 
 Assim, determino a intimação da parte autora, na pessoa do seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela IV, do anexo da Lei n.º 9.109/2009, sob pena de indeferimento do pedido referente à consulta no(s) sistema(s) citado(s). 3.
 
 Ressalto que para cada pesquisa realizada nos respectivos sistemas, é devida a taxa acima citada.
 
 Assim, o(a) requerente deverá recolher as taxas judiciárias correspondentes a cada um dos sistemas citados por esta magistrada, a depender de qual, ou quais, desejar que seja realizada a busca. 4.
 
 Frise, ainda, que, de acordo com a RESOL-GP – 1252022, a partir de 14/12/2022, o valor da taxa judiciária para a consulta aos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e congêneres é de R$ 21,27 (vinte e um reais e vinte e sete centavos), por sistema e por pessoa a ser pesquisada. 5.
 
 Findo o prazo, sem a juntada do(s) comprovante(s) de pagamento da taxa judiciária da(s) busca(s) solicitada(s), desde já indefiro o pleito da(o) autor(a) de ID 83079472. 6.
 
 Recolhidas as custas, proceda-se à consulta do endereço do(a) requerido(a) VALDINEY SANTOS MELO no(s) citado(s) sistema(s), cuja(s) taxa(s) tenha(m) sido recolhida(s).
 
 Obtido novo endereço, cumpra-se a decisão liminar de busca e apreensão de ID 69868798.
 
 Caso o endereço obtido seja o mesmo dos presentes autos, ou não sendo recolhidas as custas, certifique-se e, em seguida, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o atual endereço do(a) demandado(a) mencionado(a), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 7.
 
 Findo o prazo do item 6, sem manifestação, certifique-se e, em seguida, voltem-me conclusos para sentença. 8.
 
 O presente despacho servirá de mandado/ofício para todos os fins legais.
 
 Raposa/MA, data do sistema.
 
 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Respondendo pelo Termo Judiciário de Raposa PORTARIA-CGJ – 30122023
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                                            21/07/2023 07:16 Baixa Definitiva 
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                                            21/07/2023 07:16 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            21/07/2023 07:16 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            21/07/2023 00:15 Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 00:09 Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 20/07/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 00:03 Publicado Decisão (expediente) em 28/06/2023. 
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                                            28/06/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
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                                            28/06/2023 00:03 Publicado Decisão (expediente) em 28/06/2023. 
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                                            28/06/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
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                                            26/06/2023 16:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/06/2023 16:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/06/2023 00:39 Conhecido o recurso de ANTONIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*00-97 (REQUERENTE) e não-provido 
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                                            18/01/2022 09:05 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            17/01/2022 17:24 Juntada de parecer - falta de interesse (mp) 
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                                            13/01/2022 11:19 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/01/2022 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2021 16:46 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2021 16:46 Conclusos para decisão 
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                                            15/12/2021 16:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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