TJMA - 0801457-28.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 21:02
Juntada de petição
-
11/02/2022 17:10
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
11/02/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2021 09:19
Juntada de petição
-
31/10/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2021 20:51
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2021 09:41
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 17:13
Juntada de petição
-
21/10/2021 09:09
Juntada de petição
-
05/10/2021 17:56
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0801457-28.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado: MARCELO POLARY ARAUJO OAB/MA 9525 PROMOVIDA: ADRIANA LEMOS DE MATOS DESPACHO: 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida apontada no título executivo. 2.
Escoado esse prazo, sem que tenha ocorrido o adimplemento, penhorem-se tantos bens quantos sejam necessários à satisfação do crédito. 3.
Caso seja exitosa a penhora, designe-se/agende-se, em seguida, sessão conciliatória, intimando-se as partes e seus advogados, caso constituídos nos autos, salientando-se que será a partir da tentativa de conciliação que o(a) executado(a) poderá opor, caso queira, Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se, para isso, o rito da Lei nº 9.099/95.
São Luís, 17 de agosto de 2021. Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final (PORTARIA-CGG – 26712021) -
02/10/2021 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2021 23:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801415-29.2019.8.10.0207
Francisco Emidio Damaceno
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2019 00:27
Processo nº 0801016-15.2021.8.10.0050
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Alcemir Goncalo Costa Pimentel
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2022 12:24
Processo nº 0801016-15.2021.8.10.0050
Alcemir Goncalo Costa Pimentel
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Jersiane Pereira Utta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2021 11:30
Processo nº 0001155-59.2015.8.10.0066
Municipio de Amarante do Maranhao
Antonia Vieira de Almeida
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2023 10:54
Processo nº 0001155-59.2015.8.10.0066
Antonia Vieira de Almeida
Municipio de Amarante do Maranhao
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2015 00:00