TJMA - 0800564-68.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 14:04
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:04
Juntada de petição
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18/07/2023 02:14
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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18/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800564-68.2020.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FERNANDES DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por LUIS FERNANDES DA CONCEICAO em desfavor de BANCO BMG SA.
Em petição retro, as partes entraram em acordo.
Após, vieram os autos conclusos. É breve o relatório.
DECIDO. É facultado às partes, a qualquer tempo da tramitação processual, formalizarem acordo, resolvendo o mérito da questão que motivou a judicialização da demanda.
O acerto celebrado entre os litigantes reveste-se da livre vontade e iniciativa dos envolvidos, visando a um fim concorde que, segundo seus interesses, soluciona o mérito da querela, extinguindo-a no cumprimento das cláusulas estipuladas.
Pois bem, sem delongas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos legais pertinentes, constante na petição já referida, e, em conformidade com a alínea "b", inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas finais e nem em honorários de sucumbência.
Tendo em vista a renúncia do prazo recursal pelas partes, certifique-se a Secretaria Judicial o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 13/07/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
13/07/2023 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 20:22
Homologada a Transação
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03/07/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 21:26
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/02/2023 23:59.
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14/04/2023 06:52
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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26/01/2023 11:11
Juntada de petição
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24/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800564-68.2020.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FERNANDES DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:DESPACHO Inicialmente, caso ainda não o tenha sido realizado, certifique-se o trânsito em julgado nos autos.
Em seguida, retifique-se a classe judicial para o cumprimento de sentença correspondente.
Intime-se o devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário, sob pena de ser acrescido multa de 10% e também honorários advocatícios que desde logo ficam fixados em 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como, após a devida certificação de não pagamento, seja realizada a penhora on-line do valor exequendo, através do sistema SISBAJUD em desfavor da executada.
Procedida a penhora online, e, em caso positivo, intime-se o executado para, querendo, impugná-la no prazo legal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 23/01/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
23/01/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 05:34
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:34
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 12/12/2022 23:59.
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18/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2023 13:27
Conclusos para despacho
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04/01/2023 10:23
Juntada de petição
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19/12/2022 15:26
Juntada de petição
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12/12/2022 15:34
Juntada de petição
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08/12/2022 05:09
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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07/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 09:08
Juntada de Certidão
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03/11/2022 17:29
Juntada de petição
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31/10/2022 14:30
Recebidos os autos
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31/10/2022 14:30
Juntada de despacho
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18/07/2022 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/07/2022 08:07
Juntada de Certidão
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29/06/2022 23:27
Juntada de contrarrazões
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29/06/2022 23:26
Juntada de apelação cível
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29/06/2022 19:45
Juntada de apelação cível
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14/06/2022 18:47
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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05/06/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 17:47
Julgado procedente o pedido
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04/03/2022 13:26
Conclusos para despacho
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04/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
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28/10/2021 16:33
Juntada de réplica à contestação
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05/10/2021 11:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:37
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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01/10/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 18:36
Juntada de Certidão
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29/09/2021 20:41
Juntada de contestação
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13/09/2021 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2021 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2021 12:33
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2020 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2020 15:28
Conclusos para decisão
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23/02/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2020
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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