TJMA - 0800196-91.2019.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:23
Juntada de contrarrazões
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14/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 14:18
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:45
Juntada de petição
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30/01/2025 15:36
Juntada de petição
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23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 13:40
Conclusos para despacho
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11/08/2023 14:58
Juntada de petição
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04/08/2023 17:16
Juntada de petição
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04/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Processo nº 0800196-91.2019.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEMAR DA COSTA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX - MA9187-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DE SANEAMENTO Cuida-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário ajuizada por Josemar da Costa Rocha em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
Na exordial, a parte autora alega que é segurado(a) especial da Previdência Social, porém, em razão de problemas de saúde que a incapacitaram de trabalhar, teve de requerer a concessão de auxílio, que lhe foi negado pelo requerido.
Citado, o réu asseverou, em síntese que a parte autora não preenche os requisitos legais para a concessão do benefício.
Instado a se manifestar sobre a contestação, a parte demandante não o fez.
Eis o resumo da fase postulatória.
Decido pelo saneamento e organização do feito.
Da análise das alegações feitas pelas partes, depreende-se que as questões de fato controversas entre as partes se resume em saber se a parte requerente preenche os requisitos previstos na legislação para fazer jus à concessão do benefício auxílio-doença ou mesmo aposentadoria por invalidez, quais sejam, a qualidade de segurado e a incapacidade laboral No tocante ao ônus probatório, o mesmo caberá à parte demandante.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisão, para que peçam esclarecimentos ou ajustes em relação a ela, bem como para que indiquem outros meios de prova que pretendam produzir.
Intimem-se.
Urbano Santos, data da assinatura digital.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
02/08/2023 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 22:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2022 15:08
Conclusos para decisão
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14/11/2022 15:07
Juntada de Certidão
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19/10/2022 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 21:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/09/2022 09:43
Juntada de petição
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20/09/2022 01:33
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800196-91.2019.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEMAR DA COSTA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX - MA9187-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, etc. Diante da inércia da parte autora conforme certidão de ID66018591, intime-se a autora por seu patrono e pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 9 de setembro de 2022. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3521/2022 -
12/09/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:04
Conclusos para despacho
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03/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
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08/04/2022 19:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 11:58
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX em 30/03/2022 23:59.
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10/03/2022 10:50
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 14:21
Juntada de Certidão
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14/12/2021 11:56
Juntada de Certidão
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02/12/2021 03:40
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 11:04
Juntada de Certidão
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30/11/2021 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/12/2021 12:00 Vara Única de Urbano Santos.
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30/11/2021 10:56
Audiência Conciliação convertida em diligência para 14/12/2021 12:00 Vara Única de Urbano Santos.
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10/11/2021 13:14
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800196-91.2019.8.10.0138 AUTOR: JOSEMAR DA COSTA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX - OAB MA9187 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152 do NCPC e de ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca. Considerando o Mutirão Previdenciário, fica portanto, a PERICIA redesignada para o dia 14/12/2021 12:00 horas, após a qual, na mesma assentada, será realizada audiência. Intimo as partes, no endereço indicado na inicial.
Intimo também o perito Dr.
João Marcelo Rabelo da Silva, Médico inscrito no CRM/MA , nº 7546, CPF: *04.***.*64-43, tudo conforme despacho retro. O presente ato serve com o mandado de intimação/oficio para os devidos fins.
Urbano Santos/MA, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021. MARIA LUCIA SOUSA SIMOES Servidor da Vara Única de Urbano Santos MA -
08/11/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 15:57
Juntada de Certidão
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08/11/2021 15:54
Audiência Conciliação designada para 14/12/2021 12:00 Vara Única de Urbano Santos.
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05/02/2021 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800196-91.2019.8.10.0138 AUTOR: JOSEMAR DA COSTA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX - MA9187 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152 do NCPC e de ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca. Considerando o Mutirão Previdenciário, fica portanto, a PERICIA redesignada para o dia 14/04/2021, às 08h40min, após a qual, na mesma assentada, será realizada audiência. Urbano Santos/MA, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2021. Cite-se/ intime-se no endereço indicado na inicial tudo conforme despacho retro.
O presente ato serve com o mandado de citação/intimação MAGDA CALDAS OLIVEIRA Servidor da Vara Única de Urbano Santos MA -
29/01/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 18:07
Juntada de Ato ordinatório
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29/01/2021 17:57
Audiência Conciliação designada para 14/04/2021 08:40 Vara Única de Urbano Santos.
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19/08/2019 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 11:27
Conclusos para despacho
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31/07/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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